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Sociedade

Tribunal decide hoje sobre atropelamento mortal de jovem

O automobilista que atropelou mortalmente um jovem em Dezembro de 2008, em Leiria, supostamente após um negócio de droga mal sucedido, conhece hoje o acórdão do Tribunal Judicial de Leiria.

O automobilista que atropelou mortalmente um jovem em Dezembro de 2008, em Leiria, supostamente após um negócio de droga mal sucedido, conhece hoje o acórdão do Tribunal Judicial de Leiria.

Óscar Nogueira, de 33 anos, residente em Coimbra, foi pronunciado pelo juiz de instrução criminal do Tribunal Judicial de Leiria pelos crimes de homicídio qualificado em concurso aparente com um crime de violência depois de subtracção, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário e um crime omissão de auxílio.

Em julgamento estão ainda outros três jovens que respondem pelos crimes de violência depois da subtracção e omissão de auxílio.

De acordo com o despacho de pronúncia, a 16 de Dezembro de 2008, um dos arguidos combinou com um jovem um encontro na Marinha Grande para a aquisição de 100 gramas de haxixe, cidade à qual os quatro acusados se deslocaram com o propósito de obter a droga sem efectuar o pagamento.

Nas imediações do campo de futebol, a vítima, Tiago Seiceira, de 19 anos, entregou a droga a um dos arguidos “para que verificasse a qualidade do produto”, momento em que Óscar Nogueira “pôs o veículo em marcha e arrancou em direcção a Leiria”.

Segundo o magistrado judicial, a vítima correu então em direcção aos amigos que o acompanhavam, pedindo a um deles para ir no encalço dos arguidos na sua viatura.

Quando o veículo no qual seguia o grupo foi imobilizado, Tiago Seiceira “dirigiu-se à porta do lado do pendura e agarrou-se ao espelho retrovisor direito”, momento em que Óscar Nogueira colocou o carro em andamento e percorreu cerca de 800 metros, a velocidade não inferior a 60 quilómetros/hora, “ziguezagueando, ao mesmo tempo que fazia travagens bruscas e efectuava acelerações”.

A vítima acabou por ser projectada contra o asfalto, mas o automobilista prosseguiu a marcha “passando com o rodado duplo traseiro por cima do corpo”, provocando-lhe a morte.

A leitura do acórdão está prevista para as 13:30.

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