O psiquiatra ouvido hoje pelo Tribunal de Pombal considerou “imputável diminuído”, o suspeito de ter matado a mãe e desmembrado o seu cadáver, que escondeu durante dez meses no apartamento onde residia, em Albergaria dos Doze, Pombal.
Segundo o perito, o arguido sofre de uma “psicose maníaco-depressiva”, conhecida por “doença bipolar”.
“Uma psicose por si não justifica a inimputabilidade”, acrescentou, mas “sofrendo desta doença, a inimputabilidade justifica-se quando está descompensado”, explicou.
No entanto, o psiquiatra afirmou não ter elementos que indicassem que o arguido “estivesse em fase de descompensação”.
Contudo lembrou que “para fazer o que fez, teria de haver uma inimputabilidade muito atenuada”. “Aparentemente é um pessoa social normal”, admitiu o psiquiatra.
De acordo com a conclusão de um relatório à personalidade, o arguido “possui uma capacidade intelectual superior à média e capacidade para racionalizar”.
O documento citado pela juiz presidente do coletivo, Maria João Velez, refere ainda que o arguido possui “níveis de ansiedade, instabilidade, fraca tolerância à frustração e incapacidade para resolver problemas que se colocam de repente”.
O militar da GNR, que encontrou o cadáver dentro da arca frigorífica, relatou ao tribunal que se deslocou à habitação de Abel R., em junho de 2009, depois do pai do arguido o ter contactado por suspeitar da ausência da ex-mulher.
Segundo o militar, Abel R. dizia às pessoas que a mãe tinha ido para França para viver com um namorado e que não queria ser encontrada nem contactada.
“O pai andava com a ideia fixa de que a ex-mulher estava morta lá em casa. Fui fazendo algumas diligências e percebi que havia levantamentos nos correios da reforma da mãe”, contou.
//= generate_google_analytics_campaign_link("leitores_frequentes_24m") ?>Na base de dados do espaço Shengen “não existia nenhum registo da senhora”, adiantou.
Depois destes dados, os militares da GNR foram a casa do arguido, que acabou por revelar onde estava o corpo.
João Henriques Marques, advogado de Abel R., considerou ser importante definir a imputabilidade do arguido.
“Apesar de ser controversa a peritagem que foi analisada, não podemos deixar de verificar que por mais peritagens que sejam efetuadas são sempre probabilidades de doença mental.”
O jurista referiu ainda que o seu cliente não deverá prestar declarações por estar sob o efeito de medicamentos, que não o deixam “com capacidade para ser interrogado”.
Abel R., de 36 anos, que se encontra detido preventivamente em Leiria, está acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
No despacho de acusação, o MP refere que mãe e filho viviam juntos desde abril de 2008, mas a sua convivência “era conflituosa”, pelo que o arguido idealizou “uma forma de pôr termo à vida da mãe”.
O julgamento prossegue esta tarde.