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Agente da PSP de Leiria condenado pelo crime de homicídio por negligência

O Tribunal de Leiria condenou hoje um agente da PSP a 14 meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de homicídio por negligência.

Na leitura da sentença, o juiz deu como provado que o agente da PSP de Leiria violou as regras de segurança no manuseamento da arma, acabando por, inadvertidamente provocar o disparo que matou um dos suspeitos de um assalto a uma antiga fábrica de plásticos, em 2008.

O juiz sublinhou que nenhum dos dois suspeitos do assalto representou em momento algum perigo de vida para ambos os agentes que os perseguiam, mas admitiu que a sentença tem em conta os “muitos anos de serviço sem incidentes” do polícia.

O juiz expressou ainda a sua convicção de que um episódio como este não se irá repetir, até porque, sustentou, dirigindo-se ao agente da PSP, “esta experiência traumática” irá contribuir para que “aja de forma diferente e com outro cuidado”.

O caso ocorreu em março de 2008 e começou a ser julgado em janeiro deste ano.

O Ministério Público arquivara este processo em 2009 por entender que “o ato que originou a morte não [era] passível de ser enquadrado num ato criminoso, no sentido em que [revelasse] a prática de um crime de homicídio por negligência”.

No entanto, a família da vítima pediu abertura de instrução e o juiz ordenou a realização de julgamento.

Lusa

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