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Sociedade

Providência cautelar trava mega-agrupamento em Santa Catarina e Caranguejeira

O Tribunal Central Administrativo deu “provimento ao recurso” apresentado pelas juntas de freguesia de Santa Catarina da Serra e Chaínça contra a criação de um mega-agrupamento de escolas

A decisão foi conhecida no final de dezembro, mas só agora tornada pública. O Tribunal Central Administrativo deu “provimento ao recurso” apresentado pelas juntas de freguesia de Santa Catarina da Serra e Chaínça contra a criação de um mega-agrupamento de escolas.

“Tem que haver uma ampla discussão para qualquer tomada de posição. Isto é um assunto muito sério, está em causa um problema do sistema educativo”, refere Maria Luísa Santos, presidente de junta da Chaínça.

A contestação das duas autarquias do concelho de Leiria surgiu no mês de maio, quando foi divulgada a intenção do Ministério da Educação e Ciência em formar um mega-agrupamento de escolas, sem qualquer comunicação prévia oficial. “O anúncio surgiu de surpresa e com a agravante que os dois agrupamentos não têm qualquer mais-valia para o enriquecimento cultural e educativo. Os dois agrupamentos têm o mesmo, ensino até ao 9º ano. Qual a vantagem que existe em unir os agrupamentos?”, questiona a autarca.

A providência cautelar avançou para o Tribunal Administrativo de Leiria, mas não foi dado seguimento por considerar que as juntas de freguesia “não eram parte legítima ativa” no processo. No entanto, os autarcas resolveram não baixar os braços e entregaram a providência cautelar no Tribunal Central Administrativo que agora lhes deu razão.

“Não há aqui nenhuma bandeira de vitória. É preciso discutir este assunto. A criação de um mega-agrupamento põe em causa um projeto educativo consolidado. Somos freguesias rurais, não estamos às portas da cidade e é preciso tratar diferente o que é diferente. Com educação não se brinca”, afirma Joaquim Pinheiro, presidente da junta de Santa Catarina da Serra.

A decisão judicial “ordena a baixa dos autos à 1ª instância para instrução”. A providência cautelar pretende a suspensão de todos os atos relacionados com a constituição do mega-agrupamento.

A Câmara de Leiria contestou também a criação do mega-agrupamento “por o Ministério da Educação ter decidido agrupar duas escolas do mesmo grau de ensino, quando o Despacho nº 5634-F/2012, que regulamenta a reorganização da rede escolar prevê que os agrupamentos sejam constituídos por escolas de diferentes níveis e ciclos de ensino, numa lógica de articulação vertical”, assim como o Conselho Municipal de Educação, assembleia municipal, Conselhos Gerais, diretores de escolas e associações de pais.

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