As garantias dos consumidores sofreram substanciais alterações com o Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro, o qual teve origem em duas Diretivas Europeias que pretenderam criar uma harmonização dos direitos dos consumidores numa era de mercado global.
Filipa Vieira
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo16 de Janeiro de 2023
Defeitos, avarias e garantias
Se a falta de conformidade se manifestar nos primeiros 30 dias a contar da entrega do produto, o consumidor poderá escolher entre a substituição do bem e a resolução do contrato, não sendo necessário verificar qualquer condição específica.