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Sociedade

Jovem acusado de terrorismo condenado a 2 anos e 9 meses de prisão por posse ilegal de arma

O jovem, natural da Batalha, ficou absolvido dos dois crimes de terrorismo de que estava acusado.

O Tribunal Criminal de Lisboa condenou hoje o estudante acusado de planear um ataque terrorista à Faculdade de Ciências de Lisboa apenas por detenção de arma proibida a uma pena efetiva de dois anos e nove meses de prisão.

A pena de prisão, segundo o acórdão do tribunal, será cumprida por João Carreira, de 19 anos, natural do concelho da Batalha, em estabelecimento prisional para inimputáveis.

Apesar de a condenação ser inferior a cinco anos de prisão e admitir, por isso, aplicação de pena suspensa, o tribunal entendeu que “nem a comunidade está preparada para receber o arguido de volta”, nem João Carreira “está pronto para voltar a uma vida fora” da prisão, pelo que a perigosidade do arguido levou o coletivo de juízes a não suspender a pena, tornando-a efetiva.

No acórdão, o coletivo de juízes presidido por Nuno Costa considerou não terem ficado preenchidos os requisitos dos crimes de terrorismo de que o arguido vinha acusado pelo Ministério Público (MP), nem o crime de treino para terrorismo que tinha sido pedido pela procuradora durante as alegações finais.

Desta forma, o arguido ficou absolvido dos dois crimes de terrorismo de que estava acusado pelo MP.

Quanto à acusação que imputa ao jovem um crime de terrorismo na forma tentada, o juiz afirmou que tal se revela “estranho” porque o arguido foi encontrado em casa onde estavam as armas que pretendia usar, pelo que “não reconhece conceção que possa entender que esse é o início de um plano de terrorismo”.

“É manifesto que não havendo início da execução, esse crime de terrorismo na forma tentada é improcedente”, enfatizou o juiz presidente do coletivo.

Apesar de reconhecer ter ficado demonstrado que o arguido pretendia fazer vítimas de forma indiscriminada para mostrar que também há em Portugal assassinatos em massa, o juiz explicou que tem de haver na atuação e na conduta uma ideia de repetibilidade. Neste caso, assinalou, o arguido atuou isoladamente e pretendia suicidar-se ou ser morto, sendo que “anuncia antes de levar a cabo o ato que ia fazer”, tornando-se “identificável”, e foi pela PJ.

Sublinhou ainda que João Carreira “não estava ligado a qualquer grupo”, nem “invoca a ideologia de uma organização (terrorista) existente” e que o plano do arguido se “esgotava na atuação que ia levar a cabo”.

“O ato que o arguido planeou não integra o conceito de terrorismo e fica afastado o crime de treino para terrorismo”, disse o juiz, observando que, assim, “fica a detenção de arma proibida”, tendo em conta o número de armas apreendidas no quarto do jovem nos Olivais e a finalidade das mesmas.

No final da sessão, Jorge Pracana, advogado de defesa do arguido, mostrou-se satisfeito com o veredicto do tribunal, ao afastar os crimes de terrorismo que era a imputação mais grave que era feita pelo MP, e manifestou-se preocupado com o “estado da saúde mental em Portugal”, quer nos “hospitais públicos”, quer nos “estabelecimentos prisionais” onde João Carreira irá agora cumprir pena.

“Em fevereiro, disse que este caso ia fazer história e que este caso não era certamente terrorismo. A justiça cumpriu o seu percurso e a decisão é uma decisão que subscrevemos inteiramente”, acentuou.

Em relação à condenação por posse ilegal de arma, reconheceu que “era um facto”, pois “as armas estavam lá”, restando analisar no acórdão se há uma “adequação da medida da pena aos factos” e se foi tida em devida consideração a idade do arguido e a sua situação clínica.

Quanto ao acompanhamento psiquiátrico do jovem em estabelecimento prisional, disse aguardar para “ver como esse acompanhamento irá ser feito”, notando que João Carreira “tem beneficiado muito” desse acompanhamento durante o período em que já permaneceu detido e que será descontado na pena hoje aplicada.

“O nosso objetivo é que quando ele saia (da prisão), saia como um homem capaz de se fazer à vida”, concluiu.

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