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Sociedade

Pena de prisão suspensa para agente da PSP que matou mirone

O Tribunal da Marinha Grande condenou um agente da PSP a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de homicídio por negligência de que foi vítima um homem em 2008 na praia de Pedras Negras.

O Tribunal da Marinha Grande condenou hoje um agente da PSP a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de homicídio por negligência de que foi vítima um homem em 2008 na praia de Pedras Negras.

O coletivo de juízes determinou a suspensão da execução da pena pelo mesmo período e condenou ainda o arguido, de 39 anos, a indemnizar a família da vítima, que tinha dois filhos menores, em 125 mil euros, e o Centro Nacional de Pensões em 19 147,22 euros.

O agente da PSP de Leiria, Paulo Soares, estava acusado do crime de homicídio qualificado e, em sede de alegações finais, o Ministério Público pediu a sua condenação pelo crime de homicídio simples.

O entendimento do tribunal foi de que se tratou de um homicídio por negligência na forma simples, mas recusou a aplicação da pena de multa.

“Este caso concreto denota comportamento altamente censurável do arguido, conduta extremamente gravosa que tem de ser julgada severamente para que a comunidade sinta que a norma prevaleceu sobre a infração”, justificou a presidente do coletivo de juízes, Ana Paula Batista, na leitura do acórdão.

Para a suspensão da pena, o tribunal considerou a juventude do arguido, “plenamente” integrado, o facto de ser bom profissional, à irreflexão revelada no ato “e ao estado de pânico em que foram cometidos” os factos.

O tribunal teve em conta o facto de o agente da PSP – que não esteve presente na leitura do acórdão por estar de baixa psicológica – ter colaborado com as autoridades e de se ter revelado “muito arrependido”, além das “graves consequências do seu ato poderem também imputar-se à própria conduta temerária da vítima”.

O coletivo de juízes deu como provado que pelas 01:50 do dia 25 de abril de 2008, no estacionamento daquela praia, o arguido encontrava-se dentro de um carro com uma mulher.

“O local não tinha qualquer iluminação e a noite estava escura”, refere o acórdão, esclarecendo que a vítima, Fernando Oliveira, de 53 anos, encostou a cara ao vidro para ver o que se passava no interior do carro, “à semelhança do que era usual fazer”.

Embora tenha sido pedido para que saísse do local, a vítima não o fez, além de que dirigiu expressões ameaçadoras ao casal.

O documento revela que o agente, que não estava em serviço, saiu da viatura e identificou-se como polícia, pedindo novamente a Fernando Oliveira para deixar o local.

Segundo o acórdão, ao ver a vítima levantar os ombros e, face às expressões proferidas e à postura ameaçadora, o agente julgou que esta tinha uma arma de fogo que se preparava para utilizar, pelo que “disparou três tiros, os dois primeiros para o ar e o terceiro para o ombro da vítima”, que acabou por determinar a sua morte.

Mapril Bernardes, advogado do arguido, afirmou que em princípio não deverá recorrer da deliberação da primeira instância.

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