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Passageiro do tempo: Tem enfermeiro/a de família?

A existência de enfermeiros/as de família pode ser a resposta necessária se implementada como verdadeira solução de personalização dos cuidados de saúde.

jmsilva.leiria@gmail.com

 

Se tem enfermeiro/a de família, a pergunta seguinte é como é a relação e que benefícios tira desta modalidade de serviços de saúde personalizados? Se não tem ou nem sabe que existe, a maior parte dos portugueses também não.

Todos os anos por esta altura as urgências hospitalares são notícia por terem doentes a mais e recursos a menos. Por muito que impressionem as imagens sempre sugestivas de doentes em macas nos corredores ou de gente a desesperar ao fim de dias inteiros à espera de ser atendida, o que estas mostram é muito mais grave do que o que se vê.

O que está a montante é a dificuldade dos serviços de saúde primários em anteciparem a ocorrência de situações agudas e, quando estas acontecem, para gerirem os doentes que têm a seu cargo, mais propensos a correrem para os hospitais do que para o seu médico de família. Idem com o Saúde 24.

Nada disto põe em causa a qualidade e o esforço de quem trabalha nestes serviços, trata-se de questões organizacionais que permanecem sem soluções há décadas. A existência de enfermeiros/as de família pode ser a resposta necessária se implementada como verdadeira solução de personalização dos cuidados de saúde, como pivot da relação doente-SNS, como aquele/a que nos conhece pelo nome, conhece as nossas moléstias e a quem podemos recorrer de dia ou de noite, antes de telefonar à Saúde 24 ou ir a correr para as urgências.

Quando era miúdo, os médicos da minha terra estavam sempre de serviço, antes de mais batia-se à porta do clínico e ele logo dizia o que se devia fazer a seguir. É este o princípio. Como os médicos não chegam para tudo, esta é a nova função dos/as enfermeiros/as de família.

Só é necessário que passe do papel à prática para ficarmos todos mais felizes, os Centros de Saúde/USF mais eficazes e as urgências com menos doentes.

(Artigo publicado na edição de 28 de fevereiro de 2019)