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CTSP / TeSP

Animação em Turismo de Natureza e Aventura

O curso Técnico Superior Profissional em Turismo de Natureza e Aventura visa formar profissionais aptos para  planear, coordenar e organizar atividades de animação turística em Turismo de Natureza e Aventura, respeitando a sustentabilidade, o bem estar do turista e as normas de segurança e a preservação do meio ambiente.

Atividades Principais

  • Gerir e implementar atividades de animação em turismo de natureza e aventura, de acordo com as tendências de desenvolvimento do setor
  • Definir e programar de forma estruturada as atividades de animação em função dos segmentos de mercado, época do ano e recursos disponíveis
  • Planear, coordenar e orientar atividades de animação turística em estruturas localizadas em espaços naturais e desportivos
  • Gerir e supervisionar a equipa de animadores afetos às atividades de animação em turismo de natureza e aventura
  • Gerir, liderar e acompanhar grupos de turistas, diagnosticando, prevenindo e resolvendo situações potenciais de conflito
  • Identificar, gerir e prevenir os riscos inerentes à prática de atividades de turismo de natureza e aventura
  • Planear e implementar estratégias conducentes à conservação de recursos naturais, no contexto de um turismo responsável e sustentável, e à resolução dos problemas decorrentes da utilização dos espaços naturais pela atividade turística
  • Projetar e realizar atividades de medição e avaliação dos resultados das atividades turísticas desenvolvidas e otimizar a qualidade do serviço prestado
  • Planear e implementar atividades de desenvolvimento de redes e parcerias entre equipas de profissionais de diferentes instituições, contribuindo para a promoção e dinamização dos recursos endógenos de cada região

Instituição:
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar
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Vagas:
25
Condições de acesso:
Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente

Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional

Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março