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CTSP / TeSP

Cozinha e Produção Alimentar

O curso Técnico Superior Profissional em Cozinha e Produção Alimentar visa formar profissionais que concebem, organizam e executam as atividades de preparação e confeção alimentar, acompanhando as tendências de evolução e criatividade ao nível da cozinha e da gastronomia, e respeitando os princípios da sazonalidade, nutrição e higiene alimentar.


Atividades principais

  • Participar na organização da cozinha
  • Preparar, confecionar e empratar os diversos tipos de pratos que integram as ementas e cartas, bem como bolos, sobremesas e executar decorações em peças de doçaria
  • Pesquisar informações sobre novos hábitos alimentares, tendências culinárias e gastronómicas, novas tecnologias e processos de confeção e conservação de alimentos
  • Promover a elaboração de ementas, iguarias, bolos e sobremesas equilibrados do ponto de vista nutricional;
  • Cumprir com os procedimentos de arrumação, limpeza e higiene das instalações, equipamentos e utensílios de trabalho, bem como com a sua apresentação pessoal
  • Assegurar o processo de confeção e expedição dos produtos, as normas de conservação, higiene e segurança alimentar;
  • Utilizar ferramentas informáticas para a elaboração de relatórios, fichas técnicas de cozinha e gestão de stocks, incluindo a conferência, registo e controlo de qualidade das entradas e saídas de produtos
  • Preparar, confecionar e empratar iguarias e sobremesas com base em principios de design culinário, utilização de produtos sazonais, criatividade e inovação
  • Proceder à elaboração e análise de orçamentos, fichas técnicas e controlo de food cost, bem como a correção de desvios

Instituição:
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar
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Vagas:
25
Condições de acesso:
Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente

Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional

Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março