Os licenciados em Enfermagem poderão exercer a sua atividade profissional em instituições públicas ou privadas, de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente: no âmbito dos cuidados de saúde primários ou diferenciados, em hospitais, centros de medicina física e reabilitação, maternidades, centros de saúde, laboratórios, em unidades de cuidados continuados, unidades de cuidados à pessoa idosa; em unidades de investigação; criar empresas na área da prestação de cuidados