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CTSP / TeSP

Processo Industrial

A região de Leiria e Oeste é um destino de forte investimento industrial e empresarial e tem albergado um vasto conjunto de indústrias. A região combina duas características principais na sua base produtiva: uma forte expressão do emprego na indústria, composta por vários clusters industriais na região, principalmente os dos setores agroalimentar, madeira/papel, plásticos/moldes, cerâmica e vidro, e um crescimento significativo da agricultura, pecuária, silvicultura e pesca (sobretudo no Oeste).

A necessidade de aliar a qualidade à competitividade nos produtos comercializados pelas empresas da região e o aumento das exportações requerem a formação de técnicos que prestem apoio a estas empresas e indústrias. O Técnico de Processo Industrial conhece os principais processos produtivos destas indústrias e presta apoio técnico no processo e no controlo de qualidade dos produtos, permitindo a otimização das linhas de produção, a racionalização dos recursos utilizados e a redução da quantidade de resíduos gerados, contribuindo deste modo para uma indústria mais sustentável.

Atividades Principais

  • Conceber, acompanhar e monitorizar processos industriais.
  • Programar e monitorizar operações unitárias.
  • Controlar a qualidade de matérias-primas, produtos e efluentes.
  • Processar e valorizar matérias-primas e subprodutos, produtos naturais e agrícolas.
  • Prestar informação sobre os processos químicos e biológicos, nomeadamente a nível de conceitos e princípios, quer no seio da organização, quer perante entidades externas.
  • Gerir o cumprimento de normas de proteção e segurança de pessoas, equipamentos, instalações e meio ambiente.
  • Colaborar no desenvolvimento de melhores práticas industriais.

Instituição:
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
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Vagas:
20
Condições de acesso:
Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente

Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional

Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março