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CTSP / TeSP

Intervenção Sociocultural e Desportiva

O Curso de Técnico Superior de Intervenção Sociocultural e Desportiva pretende formar profissionais habilitados na área da intervenção sociocultural e desportiva, capazes de gerir, conceber, dinamizar e implementar projetos e atividades de caráter social, cultural, recreativo e desportivo, direcionados para diferentes públicos – crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência – com recurso a ferramentas tecnológicas, artísticas e desportivas e destinados a promover e estimular a integração social, o desenvolvimento cultural e a adoção de estilos de vida saudáveis.

Atividades Principais

  • Intervir em instituições culturais, recreativas e desportivas no acompanhamento de atividades com diferentes públicos
  • Conceber, dinamizar e gerir com autonomia projetos e atividades de âmbito sociocultural de natureza artística e desportiva
  • Intervir com técnicas e metodologias que envolvam as linguagens artísticas
  • Intervir com técnicas e metodologias que envolvam a atividade física e desportiva
  • Promover a interação entre diferentes gerações, origens geográficas e culturais
  • Conceber, organizar e divulgar atividades artísticas e desportivas com instituições e  comunidades locais visando a solução criativa de problemas
  • Gerir e supervisionar o desempenho individual de terceiros ou equipas de trabalho em contextos estáveis e estruturados
  • Gerir a criação e desenvolvimento de redes e parcerias entre equipas de profissionais de diferentes instituições
  • Intervir no registo e organização de dados advindos da observação e intervenção nos diferentes contextos
  • Supervisionar projetos de intervenção e propor melhoria de práticas

Instituição:
Escola Superior Educação e Ciências Sociais
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Vagas:
25
Condições de acesso:
Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente

Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional

Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março