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CTSP / TeSP

Prototipagem Digital e Desenho 3D

O curso Técnico Superior Profissional em Prototipagem Digital e Desenho 3D visa formar profissionais aptos para conceber, planear e executar projetos de desenvolvimento de produto,  com recurso a ferramentas digitais de desenho 3D, de visualização e otimização, com vista à produção de objetos virtuais ou físicos, através de tecnologias tradicionais ou de fabricação aditiva.


Atividades Principais

  • Conceber e planear projectos de desenvolvimento digital de produto, para diferentes tipos de modelos e protótipos
  • Formular estratégias adequadas à execução económica e sustentável de projetos assistidos por computador, para múltiplos tipos de materiais e de produção
  • Seleccionar e aplicar técnicas digitais de edição de imagem e composição vetorial na apresentação criativa de projetos
  • Aplicar técnicas avançadas  de modelação 3D direta e paramétrica no desenvolvimento digital de produto
  • Aplicar técnicas digitais de síntese de imagem, na obtenção de imagens realistas e originais
  • Executar com rigor e correção desenhos técnicos, em formatos físicos e digitais
  • Aplicar técnicas digitais de simulação e otimização de produto, em múltiplos sistemas produtivos
  • Otimizar com eficência processos de execução de modelos e protótipos, em contexto produtivo
  • Gerir e operar máquinas e equipamentos de digitalização 3D e fabricação aditiva
  • Elaborar dossiers técnicos de projeto complexos e portfólios digitais atractivos
  • Pesquisar informações sobre novos materiais, novas tecnologias e processos de produção

Instituição:
Escola Superior de Artes e Design (Caldas da Rainha)
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Vagas:
25
Condições de acesso:
Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente

Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional

Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março