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CTSP / TeSP

Estética, Cosmética e Bem-Estar

O Curso Técnico Superior Profissional em Estética, Cosmética e Bem-Estar tem como objetivo formar profissionais aptos a planear e executar serviços que visam a manutenção/otimização da saúde e bem-estar.

Atividades principais do perfil profissional:

  • Consultorias em estética;
  • Efetuar epilações com cera, linha e pinça, colorações e descolorações do pelo, utilizando as técnicas adequadas e selecionando os equipamentos, utensílios e os produtos apropriados;
  • Planear, coordenar e aplicar técnicas de estética, cosmética, massagem e bem-estar,utilizando os recursos necessários, de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;
  • Coordenar, planear e manusear corretamente máquinas, equipamentos e produtos no seu âmbito de ação;
  • Criar, planear, coordenar e implementar planos de orientação e aconselhamento acerca das terapias de promoção do bem-estar, especificamente as terapias de estética, cosmética, nutricosmética e outras;
  • Planear, recolher e gerir informação para a adoção de estilos de vida saudáveis, tendo em conta as necessidades e especificidades de cada cliente;
  • Colaborar na seleção, recomendação e aplicação de produtos cosméticos e nutricosméticos;
  • Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa de trabalho;
  • Gerir e otimizar um negócio no setor da estética e bem-estar/ Medical SPA, gerindo recursos humanos e materiais, considerando a relação custo-benefício;
  • Colaborar na avaliação dos serviços prestados e, consequentemente, propor e implementar medidas que visam a melhoria da qualidade dos serviços; e,
  • Implementar e participar na elaboração de planos de manutenção, higienização e organização do espaço, equipamentos e materiais.

Nota: Lecionado em Torres Vedras

Instituição:
Escola Superior de Saúde
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Vagas:
18
Condições de acesso:
Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente

Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional

Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março