O Governo decidiu declarar a situação de contingência entre a meia-noite de segunda-feira, dia 11, e as 23h59 de sexta-feira, dia 15, devido às “previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural”.
Segundo uma nota do Ministério da Administração Interna (MAI) hoje divulgada, a medida aplica-se ao território de Portugal continental e poderá “ser prolongada caso seja necessário” e “não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação”.
No sábado, dia 9, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, disse que esta é a primeira vez que a Proteção Civil recorre à figura da situação de contingência nestas circunstâncias.
“Esta declaração resulta da elevação do estado de alerta especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil [ANEPC], em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera [IPMA], com grande parte do território continental nos níveis elevado, muito elevado e máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco”, é referido na nota.
Ainda de acordo com o comunicado do MAI, a declaração da situação de contingência implica “o imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais”, a passagem ao estado de alerta especial de nível vermelho, do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis, e “o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 novas equipas, mediante a disponibilidade dos corpos de bombeiros”.
Existirá ainda a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização e patrulhamentos, “considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso”.
O grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social também será aumentado e haverá a “mobilização em permanência” das equipas de sapadores florestais, corpo nacional de agentes florestais e vigilantes da natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios.
Haverá igualmente um reforço da capacidade de atendimento do serviço 112 e está prevista a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, entre outras medidas.
//= generate_google_analytics_campaign_link("leitores_frequentes_24m") ?>No âmbito da declaração da situação de contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão também implementadas medidas de caráter excecional, como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração e proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
Será ainda proibida a realização de trabalhos nos espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal e a utilização de fogo-de-artifício.
Na nota do MAI é ainda referido que o Ministério da Defesa Nacional, “através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC e com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes”.
Além disso, a ANEPC fará avisos à população, por SMS, sobre o perigo de incêndio rural.
“Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência”, é acrescentado.
Até à meia-noite, o território de Portugal continental está em situação de alerta, decretada na sexta-feira, o nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes prevista na Lei de Base da Proteção Civil.
Com Lusa