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Pedrógão Grande

Pedrógão Grande: Associação de Vítimas exige que se cumpra legislação sobre limpeza em vias e povoações

Presidente da associação defende que se deve “fazer aplicar a legislação que obriga à limpeza dos 10 metros junto às estradas e dos 100 metros junto às povoações”.

Dina Duarte diz que a associação está a analisar e a fazer uma leitura mais atenta do acórdão referente ao processo dos incêndios de 2017 em Pedrógão Grande Joaquim Dâmaso

A melhor forma de homenagear as vítimas dos fogos passa por cumprir a legislação que obriga à limpeza junto a estradas e povoações, disse esta quarta-feira a Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande (AVIPG).

Numa declaração escrita enviada à agência Lusa, na sequência da absolvição dos 11 arguidos julgados no processo dos incêndios que ocorreram em 2017 em Pedrógão Grande e que alastraram a concelhos vizinhos, a presidente da AVIPG, Dina Duarte, afirmou que a associação “considera que, de maneira a evitar mais vítimas, sejam mortais ou feridos de incêndios rurais/florestais, todos, políticos, autarcas, organismos estatais, empresas, particulares, proprietários e cidadãos em geral” devem “fazer aplicar a legislação que obriga à limpeza dos 10 metros junto às estradas e dos 100 metros junto às povoações”.

Para a AVIPG, esta é “a forma de o país homenagear as 66 vítimas mortais e os mais de 250 feridos” dos incêndios de Pedrógão Grande.

A associação defendeu “prevenção nas suas mais diversas formas” e aplicação do projeto “Aldeia Segura, pessoas seguras” em todo o país.

“Sem mais demoras e sem mais desculpas”, acrescentou.

A associação adiantou que tem “um projeto-piloto conjunto com a Celpa [Associação da Indústria Papeleira] junto à [estrada nacional] 236, como forma de prevenção principal e obrigatória”, assinalando ainda que “os fenómenos climáticos desde a tragédia de 2017 têm sido e serão cada vez mais frequentes”.

Dina Duarte referiu que a AVIPG está a analisar e a fazer uma leitura mais atenta do acórdão, pelo que para já não há mais declarações, considerando, contudo, que “o elenco dos arguidos deveria ter tido outras presenças, designadamente pessoas com mais responsabilidades, incluindo outras linhas de comando”.

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu os 11 arguidos julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017.

Os arguidos eram o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).

Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

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