Quando celebramos um contrato de arrendamento existem quase sempre cláusulas, que julgamos comuns, cujo conteúdo não questionamos. Invariavelmente, é incluída uma cláusula que prevê que “o imóvel é entregue ao arrendatário em perfeito estado de conservação, devendo ser restituído como tal, findo o arrendamento”.
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Rafael Parreira
Solicitador (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo5 de abril de 2022
A imperfeição do “perfeito estado de conservação”
A principal questão sobre a qual devemos refletir é: será assim tão frequente que o imóvel esteja, realmente, em “perfeito estado de conservação”?