Um factor que apenas iria prejudicar as crianças e as respectivas famílias foi o que o Tribunal Administrativo de Leiria entendeu que iria acontecer, caso desse seguimento à providência cautelar interposta por uma das empresas derrotadas no concurso público para a confecção e distribuição de refeições escolares da autarquia.
A acção, se tivesse sido aceite, levaria a que o fornecimento de 983 refeições diárias a crianças de oito jardins de infância e 11 escolas do 1º ciclo do concelho de Leiria fosse cancelado.
Agora a decisão do tribunal veio dar razão à autarquia, considerando “não existir matéria processual para a prossecução do recurso”.
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