Assinar
Sociedade

Tribunal indefere providência cautelar para refeições escolares

Um factor que apenas iria prejudicar as crianças foi o que o Tribunal Administrativo de Leiria entendeu que iria acontecer, caso desse seguimento à providência cautelar interposta no concurso da autarquia de Leiria.

Um factor que apenas iria prejudicar as crianças e as respectivas famílias foi o que o Tribunal Administrativo de Leiria entendeu que iria acontecer, caso desse seguimento à providência cautelar interposta por uma das empresas derrotadas no concurso público para a confecção e distribuição de refeições escolares da autarquia.

A acção, se tivesse sido aceite, levaria a que o fornecimento de 983 refeições diárias a crianças de oito jardins de infância e 11 escolas do 1º ciclo do concelho de Leiria fosse cancelado.

Agora a decisão do tribunal veio dar razão à autarquia, considerando “não existir matéria processual para a prossecução do recurso”.

Leia mais na edição em papel de 1 de Outubro

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados