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Porto de Mós

Tribunal de Leiria julga ex-presidente de junta pronunciado por crime de peculato

Ex-presidente de junta de Serro Ventoso, Porto de Mós, apropriou-se em proveito dos seus familiares e em proveito próprio de quantia superior a 121 mil euros. Julgamento tem início amanhã.

O Tribunal Judicial de Leiria começa a julgar na quinta-feira o ex-presidente da Junta de Freguesia de Serro Ventoso, Carlos Venda, pronunciado por um crime de peculato na forma continuada, incorrendo na sanção acessória de proibição do exercício da função.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal considerou ter resultado “fortemente indiciado que o arguido se apropriou de valores pertencentes à junta de freguesia” do concelho de Porto de Mós, “bem sabendo que os mesmos não lhe pertenciam e que não tinha fundamento ou autorização para tal”.

Nesse sentido, decidiu levar a julgamento Carlos Venda, que foi presidente da Junta de Serro Ventoso eleito pelo PSD entre 1997 e 2013, pelos factos constantes no despacho de acusação.

Segundo o sítio na Internet da Procuradoria da Comarca de Leiria, no âmbito das suas funções de presidente da junta, “cabia ao arguido gerir as duas contas bancárias de que aquela é titular e o numerário nelas existente em proveito da comunidade, quantias que estavam na sua posse e que lhe eram acessíveis em razão das suas funções”.

“Aproveitando-se da circunstância de ter acesso às mencionadas contas bancárias, no período compreendido entre os dias 29 de janeiro de 2010 e 20 de setembro de 2013, o arguido emitiu à sua ordem vários cheques sacados sobre tais contas bancárias da junta de freguesia, apondo neles diversas quantias, as quais fez suas, tendo-os depositado na sua conta bancária e na de familiares seus”, refere o Ministério Público (MP).

O MP adianta que, “ao atuar deste modo, o arguido apropriou-se em proveito dos seus familiares do montante total de 40.751,84 euros e em proveito próprio da quantia total de 81.020,57 euros, o que ascende à importância total de 121.772,41 euros”.

“Fê-lo sem autorização e contra a vontade da referida junta de freguesia, em detrimento do serviço público prosseguido por esta entidade, atingindo os deveres e obrigações decorrentes das suas funções de natureza pública”, refere o MP.

O MP deduziu, em representação do Estado, pedido de indemnização contra o ex-autarca, pedindo que este seja condenado a pagar ao Estado aquela importância acrescida de juros.

Segundo a decisão instrutória, Carlos Venda confirmou, em síntese, que “recebeu os valores referidos na acusação”, com exceção de um cheque emitido em 20 de fevereiro de 2012 e que tinha como destinatário uma empresa.

“Tais valores serviram como pagamento ‘por conta’ da venda de imóvel do arguido que a Junta de Freguesia de Serro Ventoso utiliza desde 2004”, alegou o ex-autarca, sujeito a termo de identidade e residência, esclarecendo que “essa venda e o ‘pagamento por conta’ foi deliberado em 2009”.

O arguido acrescentou que os pagamentos eram feitos de acordo com a disponibilidade financeira da junta, o que era do conhecimento dos seus membros, da assembleia de freguesia e de toda a população.

O despacho de pronúncia sustenta que a utilização do imóvel do arguido por parte da junta “está fortemente indiciada”, mas não que tenha sido deliberado ou sequer acordado em 2009.

Quanto ao cheque referido por Carlos Venda e que tinha como destinatário uma empresa, o juiz de instrução criminal subscreve a acusação, notando que esta “o que diz é que dada a relação do arguido com ela – vogal do conselho de administração – está em causa a apropriação por ele desse valor”.

O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto iniciar às 9h30.

Carlos Venda

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