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Pedrógão Grande

Advogados consideram decisão do tribunal fundamental para evitar repetição da tragédia de Pedrógão Grande

O julgamento relativo aos incêndios de junho de 2017 prossegue no Tribunal de Leiria com as alegações finais dos advogados dos familiares das vítimas

jornalistas no exterior do palácio da justiça em Leiria para acompanhar julgamento relativo aos incêndios de Pedrógão Grande
Julgamento, que começou há um ano, encontra-se na fase das alegações finais

Advogados pediram hoje a condenação dos arguidos no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, considerando que a decisão do Tribunal Judicial de Leiria poderá contribuir para evitar repetição de tragédias.

“A decisão do tribunal será fundamental para, pelo menos, tentar evitar que esta tragédia se repita”, afirmou André Batoca, que representa seis assistentes que perderam familiares na Estrada Nacional (EN) 236-1 e em Nodeirinho, Pedrógão Grande. Um dos assistentes perdeu a mulher e as duas filhas. Noutro caso, um assistente perdeu cinco familiares diretos.

Apontando responsabilidades aos arguidos, o causídico, nas alegações finais, sustentou que “o comportamento lícito alternativo não teria, com certeza inabalável, conduzido à produção do mesmo resultado” e que “a gestão de combustível teria contribuído para aumentar a probabilidade de hoje” haver “mais sobreviventes e, no máximo, nenhuma vítima”.

Para André Batoca, que pediu a condenação dos arguidos, “este processo judicial deve servir de exemplo para o cumprimento dos deveres que decorrem da lei”, porque o seu desconhecimento, as supostas razões económicas ou o “desleixo na atuação por parte dos poderes públicos jamais poderá consubstanciar a ordem natural das coisas”.

Já Patrícia P. Oliveira, advogada que representa os pais do único bombeiro que morreu na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, acompanhou as alegações do Ministério Público, pedindo justiça, por hoje e pelo amanhã, “para que situações como esta, de tragédia, dor e perda para todos, não se repitam”.

A advogada argumentou que “muita coisa falhou na prevenção, no combate e no auxílio à população”.

Por outro lado, observou que o comportamento do fogo é determinado pela topografia, meteorologia e vegetação, sendo que, “na impossibilidade de intervir” nas duas primeiras, “apenas resta à ação humana intervir na vegetação”, nomeadamente na gestão do combustível.

“Porém, esta gestão do combustível não foi feita, contribuindo para a propagação do incêndio”, salientou, assinalando que os arguidos “incrementaram, de modo não irrelevante, o risco de ocorrência das mortes e das ofensas à integridade física”, destacando a morte do bombeiro Gonçalo Conceição.

De acordo com o despacho de acusação, Gonçalo Conceição, de 39 anos, era um dos cinco bombeiros da corporação de Castanheira de Pera que estava numa viatura que circulava na EN 236-1 no dia 17 de junho.

“Todos sofreram queimaduras”, refere o despacho de acusação, notando que devido àquelas Gonçalo Conceição acabou por morrer dois dias depois, na Unidade de Queimados do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

“Claramente que há responsabilidade criminal”, diz Ricardo Sá Fernandes

 O advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa duas assistentes que perderam no total cinco familiares na Estrada Nacional (EN) 236-1, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande em 2017, considerou hoje “claramente que há responsabilidade criminal”.

“Claramente que há responsabilidade criminal, por omissão, por violação de deveres de cuidado”, afirmou, nas alegações finais do julgamento.

O causídico referia-se à vegetação junto à linha de média tensão Lousã-Pedrógão (da responsabilidade da ex-EDP, atual E-REDES), onde ocorreram descargas elétricas que originaram os incêndios, e na EN 236-1, que liga Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, cuja gestão da faixa de combustível competia à Ascendi. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a EN 236-1, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.

Dizendo não ter “uma avaliação concreta do comportamento de nenhum” dos dois arguidos que são funcionários da E-REDES e dos três da Ascendi, pelo que, “por uma questão de honestidade”, se recusou a pronunciar-se sobre eles, o advogado adiantou que, “relativamente à matéria dos bombeiros”, endossa as suas “alegações para aquilo que a senhora procuradora já disse”.

“Eu suponho que houve, efetivamente, violação do dever de cuidado de quem tinha obrigação de verificar o estado da vegetação por baixo dos cabos elétricos e nas faixas da estrada”, declarou.

Questionando “se isso criou ou aumentou os riscos dos incêndios”, Ricardo Sá Fernandes salientou: “A resposta só pode ser que sim. Não posso dizer que criou, mas posso dizer que aumentou”.

Insistindo que “não houve limpeza adequada, suficiente, razoável, exigível” quer junto à linha de média tensão, quer na estrada, onde ocorreram a maioria das mortes dos incêndios, o causídico destacou que há violação do dever de cuidado, o aumento do risco e o dano, a morte de pessoas.

“Estas cinco pessoas morreram, exatamente, em consequência da exposição ao incêndio. Elas morreram queimadas, este é o facto, queimadas, carbonizadas. Não conseguimos imaginar o sofrimento”, assinalou.

Sem querer “arranjar bodes expiatórios” ou utilizar expressões de que a culpa não pode morrer solteira, o advogado sustentou que “foi feita a prova suficiente para condenar aqueles que, no caso da EDP ou da Ascendi, tinham a obrigação de adotar as condutas que não adotaram”.

Por isso, “deve haver condenação dos arguidos que, em concreto, violaram estes deveres de cuidados”, argumentou, assinalando que, quanto aos bombeiros, não tem “condições para emitir uma opinião desta firmeza”, mas confia na avaliação da procuradora da República.

Ricardo Sá Fernandes representa uma assistente, “filha e neta de quatro pessoas que faleceram” na EN236-1 e outra assistente “cuja filha também morreu na mesma estrada”.

Advogado recusa atribuir culpas e imputa responsabilidades ao Estado

Já o advogado José Dinis Marques, que representa um assistente gravemente ferido nos incêndios de Pedrógão Grande, em 2017, recusou atribuir culpas aos arguidos, apontando o Estado como um dos responsáveis pelas consequências dos fogos naquele ano.

“Não sou capaz de imputar a ninguém responsabilidade direta, porque, para mim, enquanto o Estado português não fizer mais, em termos de planeamento, não haverá amanhã bombeiros, voluntários, para dar a cara e o corpo, e responder perante as necessidades e evitar mortos, feridos e danos materiais”, afirmou José Dinis Marques, durante a sessão de hoje do julgamento.

Sem quaisquer dúvidas de que há culpados, o advogado disse ter “sérias dúvidas” de que as culpas possam ser imputadas a cada um dos 11 arguidos, individualmente, considerando que nenhum deles, “num só momento, tenha dito, em consciência ‘eu não vou fazer isto, ainda que alguém venha a morrer queimado’”.

Aos arguidos, José Dinis Marques deixou “uma palavra especial” e o apelo para que “tenham calma e fé”, enquanto lamentou não ver no julgamento “pessoas com responsabilidades altas, membros do Governo, que têm obrigação de planear o território, a floresta e omitiram todos os seus deveres ao longo de décadas”, defendendo a necessidade de alterar o planeamento florestal.

“Não é fácil apontar o dedo a A, B ou C, mas pode ter havido da parte de alguns dos arguidos alguma incúria”, declarou o advogado, não pedindo a condenação de nenhum, mas deixando expressa a “confiança nos colegas, nos procuradores e no tribunal”.

“A culpa não poderá morrer solteira”

Por seu turno, o advogado Afonso Pinho Alves que, com Gonçalo Ribeiro, representa o bombeiro Rui Rosinha, outro dos feridos graves nos incêndios, defendeu que “a culpa não poderá morrer solteira” e uma condenação como a pedida pelo Ministério Público “não configura um casamento à força”.

Destacando a “inexistência completa de faixas de gestão de combustível”, sobretudo na EN 236-1, onde morreram a maioria das vítimas, Afonso Pinho Alves salientou que os arguidos não tinham consciência de que a não prática dos atos a que estavam legalmente obrigados iria dar origem a mortes e ofensas à integridade física, “mas era clara a possibilidade objetiva de prever esse desfecho”.

“Os arguidos eliminaram a possibilidade de salvar as vítimas”, acrescentou.

Rui Rosinha era chefe de uma viatura dos Bombeiros Voluntários de Castanheira de Pera mobilizada para os incêndios em 17 de junho de 2017, na qual seguiam mais quatro bombeiros.

“Todos sofreram queimaduras”, refere o Ministério Público (MP), salientando que devido àquelas o bombeiro Gonçalo Conceição acabou por morrer dois dias depois, na Unidade de Queimados do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.

Em sede de alegações, na quarta-feira, o Ministério Público pugnou pela condenação de nove dos 11 arguidos. As exceções foram Jorge Abreu e o funcionário da ex-EDP José Geria, neste último caso referindo que deve ser “julgado de acordo com a prova produzida”.

As alegações prosseguem na segunda-feira, a partir das 9h30.

Notícia atualizada às 16h35

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