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Equipa da Mulher Século XXI

Leiria

Opinião: Abril no Feminino

“As medidas de conciliação entre a vida familiar e profissional estão a surtir efeitos positivos mas ainda existe trabalho para fazer”

Abril abriu muitas portas no que toca à defesa dos direitos humanos das mulheres. A igualdade passou a ser um direito universal e protegido pela Constituição da República Portuguesa de 1976, que, no seu artigo 13º, estabelece o princípio da igualdade:

“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão (…) sexo (…) ou orientação sexual”.

Em retrospetiva, desde abril de 1974 podemos assinalar uma grande evolução a nível de direitos consagrados e de etapas superadas.

Adquirimos personalidade jurídica, anteriormente privilégio só de homens e de mulheres viúvas, que, por força das circunstâncias, eram cabeças de casal. Pela primeira vez, as mulheres puderam votar (e ser eleitas) de forma universal e livre.

Ainda em 1974, três diplomas abrem o caminho de acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, carreira diplomática e magistratura. Se por um lado a igualdade está consagrada na lei e as mulheres já ascendem ao exercício de cargos políticos e de direção executiva, por outro lado ainda encontram muitas barreiras ligadas à organização social, económica e familiar.

Uma das maiores barreiras expressa-se no valor atribuído ao trabalho produtivo e que gera mais-valia e ao trabalho reprodutivo (gestão doméstica e trabalho de cuidado) não pago e invisível. Outra barreira a considerar continua a ser a gestão da organização doméstica que tantas vezes é inconciliável com as atividades económicas, sociais e políticas.

A partir de 1999 é introduzida, com a Lei n.º 142/99 de 31 de agosto, uma mudança de paradigma na divisão sexual do trabalho, reconhecendo que o trabalho de cuidado com descendentes não era exclusivo das mulheres, criando incentivos à partilha das licenças entre mães e pais. A partir de 2004, com a Lei n.º 35/2004 de 29 de julho, a licença por paternidade passa a ter um carácter obrigatório (art.º 69.º).

A desigual divisão de tarefas domésticas e de cuidado reflete-se na falta de disponibilidade para a execução de cargos de administração, de chefia e topo das carreiras, das pessoas em quem recai a responsabilidade da execução daquelas tarefas.

As medidas específicas e de ação positiva, de conciliação entre a vida familiar e profissional, estão a surtir efeitos positivos, no entanto ainda existe trabalho para fazer. De facto percebemos que a igualdade tem de se efetivar (através da conciliação e de partilha das tarefas domésticas de forma equitativa pelos elementos do agregado) em casa, para que depois se possam colher os frutos no espaço público. Conciliação e partilha são duas das palavras-chave que facilitam o caminho para que mulheres e homens possam viver a sua vida associativa, política e social de forma igual.