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Tribunal dispensa pena em condenação à SAD e administradores da União de Leiria

O Tribunal de Leiria condenou hoje a SAD e os três administradores da União de Leiria por abuso de confiança fiscal na forma continuada, mas dispensou qualquer pena por ter sido paga a dívida em falta às Finanças.

O Tribunal de Leiria condenou hoje a SAD e os três administradores da União de Leiria por abuso de confiança fiscal na forma continuada, mas dispensou qualquer pena por ter sido paga a dívida em falta às Finanças.

João Bartolomeu

Hoje, na leitura da sentença, o juiz realçou o “esforço sério” feito pelos responsáveis da SAD para sanar o incumprimento fiscal, sublinhando “não existir qualquer dúvida de que o crime foi cometido”.

O tribunal teve em conta que os arguidos efetivaram já o pagamento do valor que se encontrava ainda em dívida, considerando também como atenuantes o facto de a SAD viver com dificuldades, sobretudo depois da “descida de divisão, que se repercutiu nos exercícios seguintes”, e dos acusados não terem antecedentes criminais em matéria fiscal.

“A administração tem-se empenhado para fazer face às dificuldades de tesouraria”, notou o juíz, concluindo pela “desnecessidade da pena”, apesar da condenação por abuso de confiança fiscal na forma continuada.

O magistrado referiu ainda os “efeitos pedagógicos” da sentença, que “valoriza o esforço feito” pela administração liderada por João Bartolomeu para resolver o incumprimento fiscal.

A sociedade e os administradores estavam acusados pelo Ministério Público de reterem de forma indevida um total de 356.644,41 euros, relativos ao IRS dos salários de funcionários, jogadores e treinadores, entre março e outubro de 2009.

No âmbito de um processo extrajudicial de conciliação (PEC), a União de Leiria pagou faseadamente parte da dívida, que no início do julgamento se situava em cerca de 71 mil euros.

No dia da sessão relativa às alegações finais, a 17 de janeiro, o presidente da SAD, João Bartolomeu pagou o total da dívida às finanças, 89.735 euros, respeitantes ao valor das tranches em falta do PEC e respetivos juros.

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