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Marinha Grande

ICNF multado por falta de limpeza de áreas não ardidas no Pinhal de Leiria

A GNR multou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) por falta de limpeza da Mata Nacional de Leiria (conhecido por Pinhal de Leiria ou do Rei), informou o Comando Territorial de Leiria, notando que, até à data, é a primeira vez que o faz.

A falta de manutenção das áreas do Pinhal de Leiria não ardidas em 2017 foi denunciada por um habitante da Marinha Grande, originando um conjunto de multas ao ICNF Foto de arquivo: Joaquim Dâmaso

A GNR multou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) por falta de limpeza da Mata Nacional de Leiria (conhecido por Pinhal de Leiria ou do Rei), informou o Comando Territorial de Leiria, notando que, até à data, é a primeira vez que o faz.

Em causa estiveram, segundo informação do comando da unidade, “oito situações de falta de gestão de combustíveis na Mata Nacional de Leiria”, denunciadas a 25 de setembro de 2018 através da linha SOS Ambiente.

“Na sequência da análise das denúncias reportadas e posterior deslocação ao terreno, entre 09 de outubro e 06 de novembro de 2018, procedeu-se ao levantamento de oito autos de notícia por contraordenação”, acrescenta o Comando Territorial de Leiria da GNR.

O ICNF reconhece ao REGIÃO DE LEIRIA ter sido notificado, mas apenas por quatro autos de contraordenação, “relativos a alegadas violações de normas do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios”.

O valor das contraordenações é ainda desconhecido, porque “os respetivos processos encontram-se em fase de instrução”, acrescenta o ICNF.

A ação da GNR foi divulgada pelo “Jornal da Marinha Grande” na edição de 21 de março de 2019. Segundo a notícia, a denúncia foi feita em março de 2018 por um munícipe não identificado, que terá reportado – à autarquia da Marinha Grande, PSP, GNR e Autoridade de Proteção Civil – situações de deficiente manutenção de áreas não ardidas no incêndio de 2017, que consumiu 86% da Mata Nacional de Leiria.

De acordo com o ICNF, “todas as situações que terão motivado a instauração de contraordenações estão ultrapassadas”.

Em causa, acrescenta o instituto, estavam “alegadas violações do n.º 2 do art.º 36 do Sistema de Defesa de Floresta Contra Incêndios”, que obriga à remoção de materiais de áreas ardidas numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária.

Além disso, o mesmo diploma obriga “à gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais”, o que também não se verificava nos locais denunciados.

Para intervir nos locais alvo de denúncia, o ICNF informa que, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, procedeu à contratação de uma empresa, por não dispor de “meios suficientes para proceder à gestão de combustíveis na totalidade das áreas públicas”.

“A escassez de mão-de-obra especializada e as condições meteorológicas, que impediram e dificultaram muito a circulação de máquinas nas zonas rurais, levaram a que muitos dos trabalhos de gestão de combustível não pudessem ter sido realizados dentro dos prazos contratados, tendo sido concluídos logo que possível”, acrescenta o ICNF.

A GNR de Leiria avança que, na Mata Nacional de Leiria e até à data, estas foram primeiras situações em que autuou o ICNF.

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