Assinar

Homem condenado em tribunal por ofensa à integridade física de árbitro na Marinha Grande

Um homem de 48 anos foi condenado ao pagamento de uma multa e está proibido de frequentar recintos desportivos durante 15 meses, pela ofensa à integridade física de um árbitro. O caso ocorreu no final de um jogo de futebol de infantis, na Marinha Grande.

Um homem de 48 anos foi condenado ao pagamento de multas e de uma indemnização e está ainda proibido de frequentar recintos desportivos durante 15 meses, pela ofensa à integridade física de um árbitro. O caso ocorreu no final de um jogo de futebol de infantis, na Marinha Grande.

Os factos remontam a março de 2017. E tudo se passou no Campo de Futebol da Portela. A decisão do Tribunal foi hoje revelada.

“Logo após o fim de um jogo de futebol do escalão infantil”, o arguido entrou no “recinto desportivo e dirigiu-se ao árbitro, agarrando-o pelos colarinhos da camisola e pelo pescoço, abanando-o”, explica nota da Procuradoria da Comarca de Leiria.

O homem foi “impedido de continuar por terceiros”, mas ainda assim, posteriormente, “ainda tentou voltar a aproximar-se” do árbitro.

Segundo a informação avançada pela Procuradoria, o Juízo de Competência Genérica da Marinha Grande condenou o homem “pela prática do crime de invasão da área do espetáculo desportivo, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 6 euros, e na pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos, pelo período de um ano e três meses”.

Foi ainda condenado “pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de 6 meses de prisão, substituída pela pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 6 euros”, tendo sido igualmente condenado a pagar “uma indemnização de 1000 euros, por danos morais, ao árbitro ofendido”, explica a Procuradoria.

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados