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Covid-19

Covid-19:Presidente da República prepara declaração de estado de emergência

A interdição de deslocações e permanência na via pública, que não sejam justificadas, é uma das medidas que consta do projeto de decreto apresentado.

A decisão saiu do Conselho de Estado, reunião que terminou ao início da tarde, e foi encaminhada para o Parlamento que a deverá aprovar ainda esta quarta-feira.

Marcelo Rebelo de Sousa deverá comunicar, esta noite, ao país a declaração de estado de emergência para o território nacional, para ajudar a conter a situação epidemiológica do novo coronavírus, e “especificar direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido”.

Segundo a legislação nacional, o estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados “nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”.

Entre as medidas enviadas pelo Presidente da República para a Assembleia da República, e reveladas na página da Presidência, estão a “interdição de deslocações e permanência na via pública, que não sejam justificadas”, designadamente para desempenho de atividades profissionais, acesso a serviços de saúde ou abastecimento de bens e serviços.

Pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas.

A determinada “obrigatoriedade de abertura ou encerramento de empresa, estabelecimentos e meios de produção”; controlos fronteiriços; e “as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”, com proibição de reuniões ou manifestações que potenciem a transmissão do novo coronavírus, são outras das medidas presentes no documento.

A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência “em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião” e respeitará “sempre o princípio da igualdade e não discriminação”.

O estado de emergência não pode prolongar-se por mais de 15 dias, “sem prejuízo de eventual renovação por um ou mais períodos, com igual limite”, caso os motivos que levaram à sua declaração permaneçam no território nacional.

Quem não acatar as medidas inscritas na declaração do estado de emergência está a praticar um crime de desobediência, previsto na legislação, e pode ser punido com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. A pena pode ser superior — até dois anos de prisão ou de multa até 240 dias — no caso de um crime de desobediência qualificada.

As medidas que o Governo irá tomar serão conhecidas esta quinta-feira, após reunião do Conselho de Ministros.

(atualização às 22 horas com a informação sobre a reunião do Conselho de Ministros)

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