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Caldas da Rainha

Tribunal de Leiria adia leitura de acórdão a suspeito de ter matado o namorado

Segundo o juiz presidente, durante o julgamento constatou-se que a execução do crime em causa terá sido diferente daquilo que está descrito na acusação.

Foto de Arquivo

O Tribunal de Leiria decidiu hoje adiar a leitura do acórdão ao suspeito de ter matado o namorado, em Caldas da Rainha, após ter anunciado alterações não substanciais dos factos.

Segundo o juiz presidente, durante o julgamento constatou-se que a execução do crime em causa terá sido diferente daquilo que está descrito na acusação.

Assim, a leitura do acórdão foi adiada para o dia 15 de julho, às 15h30.

O arguido está acusado de um crime de homicídio qualificado, por alegadamente ter matado o namorado.

De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público, o acusado terá agido “por ciúmes”, que “sentia pela vítima” e com o “propósito de pôr fim” a uma outra relação que a vítima estaria a ter com uma terceira pessoa.

Assim, no dia 13 de abril de 2019, o arguido encontrou-se com a vítima, que estaria à espera de uma outra pessoa, com quem teria iniciado um relacionamento e por quem o acusado se fez passar.

No encontro, o arguido “desferiu-lhe uma facada na zona torácica direita”, tendo a vítima se tentado defender, provocando escoriações no arguido.

Com a vítima no chão, em “sofrimento” por ter sido atingido pela facada, o arguido terá passado “várias vezes com o veículo por cima do corpo” do ofendido, abandonando o local em seguida.

O arguido desfez-se dos pertences da vítima e foi para casa tomar banho.

“Posteriormente, adquiriu um ‘jerrican’ de combustível, deslocou-se novamente ao local onde se encontrava o corpo da vítima e o seu automóvel”, refere a acusação.

O homem terá depois espalhado combustível sobre o automóvel, que se encontrava sobre o corpo da vítima, ateando fogo.

Na sequência deste ato, a vítima viria a falecer.

A acusação sublinha que o ofendido morreu carbonizado, em consequência do incêndio.

O arguido está ainda acusado de um crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, uma vez o Ministério Público entende que ao atear fogo “colocou em perigo as habitações que estavam nas proximidades, bem como as pessoas que ali viviam”.

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