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Peniche

Tribunal de Peniche absolve médico acusado de homicídio negligente

Advogado que representa a família da vítima mostrou-se “insatisfeito” com o acórdão e disse que vai “analisar melhor a sentença e falar com a família” para decidir se apresenta recurso.

justiça tribunal

O Tribunal de Peniche absolveu hoje o médico acusado de homicídio negligente pela morte de uma mulher, em 2015, na urgência do hospital de Peniche.

Na leitura da sentença, a juíza Mariana Branco Paulino concluiu que “não há nexo causal entre o comportamento do arguido e a morte da vítima”.

“Apesar do atendimento clínico, o prognóstico era muito grave e não se pode concluir pela sobrevivência da vítima”, se o comportamento do médico tivesse sido diferente e tivesse pedido a tempo uma Tomografia Axial Computorizada (TAC), sublinhou.

Contudo, acrescentou, o médico adotou uma “conduta deslocada dos deveres de um profissional de saúde médica, omitindo a TAC”, até oito horas depois da entrada da vítima na urgência de Peniche do Centro Hospitalar do Oeste.

“Não há dúvida nenhuma de que a sua atuação foi de completa incompetência”, salientou.

À saída do tribunal, o advogado do arguido, Adelino Antunes, disse aos jornalistas que “era a sentença que esperava”, lembrando que o processo chegou a ser arquivado pelo Ministério Público.

O advogado discordou, contudo, da fundamentação da juíza, que apontou falhas às práticas do médico, e da demora de sete anos com o desfecho do caso na primeira instância.

“A justiça tem de ser feita com rapidez para haver justiça”, afirmou.

O advogado que representa a família da vítima, Rogério Santos, mostrou-se “insatisfeito” com o acórdão e disse que vai “analisar melhor a sentença e falar com a família” para decidir se apresenta recurso ou avança com outro tipo de ação.

“Permanece a dúvida se a morte era inevitável”, afirmou o advogado, sublinhando o que a sentença refere na sua fundamentação que “o arguido não agiu bem”.

Após a abertura de instrução pedida pela família da vítima, depois de o Ministério Público ter arquivado o caso, o arguido foi pronunciado por homicídio negligente em 2017.

O julgamento começou em outubro de 2018, mas esteve interrompido dois anos, enquanto se aguardava por pareces de peritos e pelos resultados das investigações do caso, além de ter tido várias sessões adiadas.

De acordo com o despacho instrutório, a que a agência Lusa teve acesso, em 5 de janeiro de 2015 a vítima deu entrada na urgência e foi atendida pelas 9h51 pelo médico.

Baseando-se no resultado da autópsia, o problema apontado era indicativo de um eventual aneurisma coronário, que “impunha a realização de uma TAC” e o consequente reencaminhamento da doente para a urgência das Caldas da Rainha, por não ser possível realizar este exame em Peniche.

A vítima foi mantida em observação na urgência de Peniche, sem ser transferida para as Caldas da Rainha para efetuar o exame e, a confirmar-se o diagnóstico, ser sujeita a intervenção cirúrgica.

A TAC foi pedida pelas 18h40, assim como um ecocardiograma e uma eletrocardiograma, face à “persistência das dores torácicas”.

Os exames acabaram por não ser realizados a tempo e a mulher morreu pelas 19h30, vítima de “tamponamento cardíaco [rutura de uma veia do coração] decorrente de aneurisma coronário”.

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