Um homem, de 45 anos, foi esta quarta-feira condenado, no Tribunal Judicial de Leiria, na pena única de sete anos de prisão por vários crimes sexuais contra seis menores.
O coletivo de juízes deu como provados nove crimes de abuso sexual de crianças, dois dos quais na forma tentada, e um crime de atos sexuais com adolescentes.
O arguido, atualmente detido preventivamente, ficou ainda proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de 10 anos.
O homem, que era à data dos crimes motorista de pesados de mercadorias, vai ter também de indemnizar os menores em quantias que variam entre os 500 e os dois mil euros.
Na leitura do acórdão, o juiz presidente afirmou que o tribunal não acreditou na versão do arguido, mas na dos ofendidos.
“[O tribunal] espera que o senhor aproveite o tempo que passar preso para refletir sobre a sua vida e na postura que tem em relação aos outros, especialmente menores”, declarou o presidente do tribunal coletivo.
Para o tribunal, o arguido “agiu, em cada uma das ocasiões, com o propósito concretizado de compelir” os menores à prática de atos sexuais, “aproveitando-se da idade daqueles, da confiança e da proximidade que com ele mantinham”.
“Atuou o arguido (…) com a vontade repetida de satisfazer os seus instintos libidinosos, sabendo as idades dos ofendidos e que atentava contra o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade ao nível da sexualidade” dos menores, “bem como que punha em crise os sentimentos de pudor e vergonha dos mesmos”, adiantou.
No acórdão lê-se que “os menores até relataram, com suficiente pormenor, os acontecimentos de que foram involuntários protagonistas, mostrando-se credíveis”, pelo que, a negação dos factos feita pelo arguido “foi completamente desvalorizada, até porque desprovida de senso”.
“Com efeito, perante duas declarações contraditórias, só a que se mostra mais credível pode ser valorada”, justificou o documento.
Em setembro de 2024, a Polícia Judiciária (PJ) anunciou a detenção do homem, suspeito de abuso sexual contra sete menores, então com idades entre os 12 e os 17 anos, nos concelhos de Caldas da Rainha (distrito de Leiria) e Torres Vedras (distrito de Lisboa).
Segundo a PJ, o arguido “não é familiar das vítimas, mas encontrava-se num círculo em que, de alguma forma, tinha acesso a elas”.
O coletivo de juízes, que julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público, considerou que, relativamente a uma menor, a conduta do arguido reconduz-se à troca de mensagens e a uma palmada nas nádegas.
“Ora, olhando detidamente para o teor das mensagens em causa, não vemos nelas qualquer conteúdo explicitamente sexual”, embora “desadequadas (considerando as idades do arguido e da menor), de muito mau gosto e inapropriadas”, sendo que a palmada “é também um ato desadequado”, de “muito mau gosto, inapropriado e até abusivo”, mas “não é um ato sexual de relevo”, pelo que estas condutas do arguido não têm enquadramento penal.