Procurar
Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais
Sociedade

Decretado estado de calamidade no distrito de Leiria

A situação de calamidade, hoje decretada pelo Governo “nas zonas mais afetadas pela tempestade Kristin”, é o nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases da Proteção Civil.

Primeiro-ministro, Luís Montenegro, está em Leiria FOTO: Joaquim Dâmaso

O Governo decidiu hoje em Conselho de Ministros decretar a situação de calamidade “nas zonas mais afetadas pela tempestade Kristin”.

A passagem da depressão Kristin pelo território português deixou um rasto de destruição, causando pelo menos seis mortos, vários feridos e desalojados. Os distritos mais afetados foram Leiria (por onde a depressão entrou no território continental), Coimbra, Santarém e Lisboa.

O cenário é de completa destruição em vários concelhos do distrito de Leiria. Chapas voaram, telhados foram arrancados, árvores destruíram carros e parte de habitações. Perante a falta de energia e de abastecimento de água em muitas localidades, há já corridas aos supermercados e às bombas de combustível. As filas são evidentes por todo o lado, nas poucas bombas de combustível que ainda estão a funcionar. Há muita aflição, a população corre aos postos da GNR e da PSP em busca de mais informações.

A situação de calamidade, hoje decretada pelo Governo “nas zonas mais afetadas pela tempestade Kristin”, é o nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases da Proteção Civil.

Este nível de intervenção é declarado quando, face à ocorrência a que está associado e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas.

A situação de calamidade é aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.

Segundo a Lei de Bases da Proteção Civil, a situação de calamidade pode estabelecer a mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados, e implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil.

A declaração da situação de calamidade “legitima o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida”, estipula a lei.

A situação de calamidade foi decretada várias vezes em Portugal durante a pandemia de covid-19 em 2020 e 2021, bem como durante os incêndios florestais de 2017 e em 17 de setembro de 2024 também devido aos incêndios florestais.


Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados