Procurar
Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais
Depressão Kristin

Ourém cria formulário online para levantamento de danos

O formulário permite à população “indicar os estragos verificados e anexar fotografias dos mesmos”.

O Município de Ourém disponibilizou um formulário online para levantamento dos danos causados pela depressão Kristin, informou hoje a Câmara, que estabeleceu também um prazo de cinco dias para que sejam removidas árvores que obstruam espaço público.

Num comunicado, a autarquia deu nota da disponibilização do formulário” que permite à população “indicar os estragos verificados e anexar fotografias dos mesmos”.

Esta plataforma “visa complementar o trabalho técnico que está a ser realizado no terreno e contribuir para uma avaliação rigorosa do impacto da tempestade, essencial para o planeamento das ações de recuperação e acesso a mecanismos de apoio”, refere o comunicado.

O formulário está disponível em www.ourem.pt e através do link direto https://servicos.cm-ourem.pt/danos-tempestade/.

A Câmara de Ourém afirma que “continua a enfrentar as consequências da depressão Kristin, com impacto um pouco por todo o concelho e danos severos em habitações, empresas e infraestruturas”.

“Também as comunicações, o fornecimento de água e energia elétrica foram fortemente afetados pelo fenómeno meteorológico, com consequências ainda por resolver em várias freguesias do concelho, afetando de forma drástica as populações”, acrescenta a autarquia que, num edital datado de 30 de janeiro definiu os prazos para remoção de árvores, ramos e detritos que obstruam vias e espaços públicos.

O edital determina que os proprietários, usufrutuários ou arrendatários de espécies arbóreas, arbustiva ou de outros objetos que se encontrem a obstruir, ou a pender, para a via pública ou espaço público, devem, num prazo de cinco dias, proceder ao seu corte ou remoção.

O objetivo, segundo a Câmara, é “repor a normalidade das condições de circulação” e contribuir para “uma melhoria da segurança rodoviária no concelho de Ourém”.

Findo esse prazo, o Serviço Municipal de Proteção Civil do município, tomará posse administrativa desses bens e fará o seu encaminhamento, segundo o edital.


Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.