Parece que finalmente vamos para a 8.ª revisão constitucional e, se assim for, espero eu, que os cidadãos possam participar na alteração à lei fundamental e que o seu resultado não seja um mero casamento por conveniência político-partidário.
Pedro Silvério
advogado
Exclusivo18 de novembro de 2022 às 16:20
Os salteadores da Constituição perdida
Atualmente, a suspensão de direitos, liberdades e garantias constitui uma competência exclusiva da declaração do estado de emergência, que é um ato que envolve vários órgãos.