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Sociedade

Tempo de férias também pode servir para legalizar propriedades de forma gratuita

Para os emigrantes pode ser um bom momento para pôr em ordem tudo o que respeita aos imóveis, com a vantagem de não haver encargos, recorrendo ao BUPi.

FOTO: Joaquim Dâmaso

O mês de agosto é, por tradição, aquele em que mais emigrantes regressam de férias a Portugal, concretizando, sobretudo, o reencontro anual com a família e com as tradições, mas também aproveitando a ocasião para resolver assuntos pendentes.

Entre estas questões encontra-se, por exemplo, a identificação e o registo de propriedades herdadas ou adquiridas, cuja atualização do registo se arrasta, por vezes, há décadas.

Assim, este mês é também uma janela de oportunidade para aderir ao Balcão Único do Prédio (bupi.gov.pt/pt), disponível em todo o país.

Esta iniciativa do Estado português permite, de forma gratuita até 31 de dezembro deste ano, identificar e registar terrenos rústicos e mistos, “protegendo o património das famílias e assegurando os respetivos direitos de propriedade”.

Para os emigrantes, pode ser o momento ideal para pôr em ordem tudo o que respeita aos imóveis, aproveitando a sua presença em Portugal para consultar técnicos, visitar os terrenos e completar os procedimentos necessários à regularização das propriedades, com a vantagem de não haver encargos associados, desde que o processo decorra dentro do prazo legal.

O BUPi é uma plataforma pública que visa colmatar uma das grandes lacunas históricas do ordenamento do território em Portugal: a inexistência de um cadastro predial universal e atualizado, sobretudo nas zonas rurais. Muitas propriedades não se encontram registadas, o que implica que, perante a lei, os seus proprietários não tenham garantias plenas sobre os seus direitos, já que a simples inscrição nas Finanças não confere qualquer proteção jurídica quanto à posse ou aos limites do terreno.

É neste contexto que o BUPi surge como um instrumento de justiça e ordenamento, permitindo aos proprietários registarem os terrenos junto da Conservatória do Registo Predial. O seu funcionamento é simples, quer se trate de um processo presencial ou digital.

O primeiro passo consiste na georreferenciação das propriedades, ou seja, na identificação precisa dos limites do terreno através da sua localização no mapa digital da plataforma.

Para tal, o emigrante (ou qualquer cidadão) pode dirigir-se ao Balcão BUPi do seu município, devendo apresentar o Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial ou, em alternativa, indicar o número da matriz e o Número de Identificação Fiscal, permitindo que o técnico BUPi aceda à informação disponível no Portal das Finanças.

Após a delimitação do terreno, em colaboração com um técnico, o proprietário assina um termo de responsabilidade, ficando a georreferenciação concluída. Caso o terreno não se encontre ainda registado na Conservatória, o interessado será encaminhado para proceder ao respetivo registo; se já estiver, a informação recolhida é automaticamente integrada no sistema.

Também pode ser feito através da Internet

Os emigrantes que não desejem esperar até estarem em Portugal podem iniciar o processo online através do site oficial do BUPi, autenticando-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital – à semelhança de qualquer outro cidadão, dentro ou fora do território nacional.

Na plataforma digital, o proprietário pode preencher um formulário, localizar os terrenos no mapa ou carregar um ficheiro com as coordenadas GPS, assinar digitalmente o termo de responsabilidade e submeter o pedido.

Após a validação por um técnico do município, a informação segue para a Conservatória, onde será efetuado o registo, encerrando o processo.

O sistema de informação cadastral simplificado contempla dois procedimentos especiais gratuitos: o registo, para situações em que existe um documento que comprove a posse da propriedade, mesmo que nunca tenha sido formalmente registada; e o procedimento especial de justificação, aplicável quando o titular não tem qualquer documento de comprovação, mas demonstra usufruto ou exploração da propriedade de forma contínua, o que, por si só, pode justificar o seu registo legal.

Esta medida representa uma oportunidade para resolver situações complexas de heranças, partilhas ou uso continuado de terrenos sem documentação formal.

Para além disso, o BUPi permite também que familiares ou amigos de emigrantes, que não possam estar presentes, atuem como representantes legais no processo de georreferenciação, mediante a apresentação de uma procuração simples, devidamente assinada e identificada.

Para o registo formal junto da Conservatória, será, no entanto, necessária uma procuração formal, que pode ser emitida gratuitamente ou através de notário.


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