O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem, de 62 anos, na pena de três anos e 10 meses de prisão efetiva pelo crime de violência doméstica de que foi vítima a mulher.
O arguido, que está em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima, agora ex-mulher, pelo período de três anos e 10 meses, estando ainda obrigado a indemnizar aquela em cinco mil euros.
Segundo a sentença, consultada pela agência Lusa, o casal casou em 1985.
Em 2016, a mulher confrontou o marido com a possibilidade de aquele ter um relacionamento extraconjugal e, nessa sequência, aquele injuriou-a e “desferiu-lhe chapadas, murros e pontapés e puxões de cabelo, atingindo-a em todas as zonas do corpo que conseguiu, enquanto negava que tivesse amantes”.
Entre outras situações, através da sentença refere-se que, em 2020, na sequência de uma discussão, tornou a injuriar a mulher, assim como repetiu as agressões, além de ter ido buscar uma faca com a qual a ameaçou de morte.
Relata-se ainda outros episódios semelhantes, como a ocasião em que o arguido “desferiu um golpe na barriga” da mulher com uma chave de fendas, tendo aquela ficado a “sangrar ligeiramente”.
São também elencadas situações presenciadas pelos netos.
A vítima acabou por ir transitoriamente para uma casa-abrigo.
O tribunal sustentou que o arguido atuou “com o propósito, concretizado e reiterado, de a ofender e maltratar física e psiquicamente, de modo a atingir o seu bem-estar físico e psíquico, a sua tranquilidade, honra e dignidade pessoais”.
Para o tribunal, o homem sabia que “infligia maus-tratos físicos e psicológicos à sua mulher, humilhando-a e sujeitando-a a tratamentos degradantes e causando-lhe um estado de humilhação, ansiedade e medo permanentes”, além de agir com “manifesta insensibilidade”.
Para a escolha e determinação da medida da pena, o tribunal singular teve em consideração as “muito elevadas exigências de prevenção geral” e ser “elevado o grau de ilicitude dos factos e a intensidade do seu dolo”.
“A conduta criminosa perpetrada pelo arguido (…) perdurou por um período temporal considerável”, pelo menos, do que resultou provado, cerca de uma década, adianta a sentença, assinalando ainda que o arguido, reformado e sem antecedentes criminais, “não evidenciou qualquer interiorização dos males cometidos”, segundo se aferiu pelas declarações prestadas em julgamento.
Em fevereiro, a Polícia de Segurança Pública anunciou a detenção, em Leiria, do homem, suspeito de, “ao longo dos 40 anos de casamento”, ter exercido “violência física”, além de ter ameaçado e injuriado a vítima por diversas vezes.
Contactos e números de emergência
- 112 – Número de telefone de emergência único europeu (chamada gratuita)
- 144 – Linha Nacional de Emergência Social
- 800 202 148 – Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género)
- 116 006 – Linha de Apoio à Vítima (APAV – Apoio à Vítima) (chamada gratuita – Dias úteis das 8 às 22 horas)
- SMS – 3060
- No Portal da Queixa Eletrónica em queixaselectronicas.mai.gov.pt
- Na aplicação App MAI112, exclusivamente para cidadãos surdos www.112.pt/Paginas/Home.aspx
- Na aplicação SMS Segurança, para pessoas surdas www.gnr.pt/MVC_GNR/Home/SmsSeguranca
- No Posto da GNR ou na esquadra da PSP mais próximos
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244 821 728
Linha de Apoio à Vítima Idosa de Violência Doméstica (chamada gratuita)
800 210 340