O Município de Ourém disponibilizou um formulário online para levantamento dos danos causados pela depressão Kristin, informou hoje a Câmara, que estabeleceu também um prazo de cinco dias para que sejam removidas árvores que obstruam espaço público.
Num comunicado, a autarquia deu nota da disponibilização do formulário” que permite à população “indicar os estragos verificados e anexar fotografias dos mesmos”.
Esta plataforma “visa complementar o trabalho técnico que está a ser realizado no terreno e contribuir para uma avaliação rigorosa do impacto da tempestade, essencial para o planeamento das ações de recuperação e acesso a mecanismos de apoio”, refere o comunicado.
O formulário está disponível em www.ourem.pt e através do link direto https://servicos.cm-ourem.pt/danos-tempestade/.
A Câmara de Ourém afirma que “continua a enfrentar as consequências da depressão Kristin, com impacto um pouco por todo o concelho e danos severos em habitações, empresas e infraestruturas”.
“Também as comunicações, o fornecimento de água e energia elétrica foram fortemente afetados pelo fenómeno meteorológico, com consequências ainda por resolver em várias freguesias do concelho, afetando de forma drástica as populações”, acrescenta a autarquia que, num edital datado de 30 de janeiro definiu os prazos para remoção de árvores, ramos e detritos que obstruam vias e espaços públicos.
O edital determina que os proprietários, usufrutuários ou arrendatários de espécies arbóreas, arbustiva ou de outros objetos que se encontrem a obstruir, ou a pender, para a via pública ou espaço público, devem, num prazo de cinco dias, proceder ao seu corte ou remoção.
O objetivo, segundo a Câmara, é “repor a normalidade das condições de circulação” e contribuir para “uma melhoria da segurança rodoviária no concelho de Ourém”.
Findo esse prazo, o Serviço Municipal de Proteção Civil do município, tomará posse administrativa desses bens e fará o seu encaminhamento, segundo o edital.
Municípios do Oeste disponibilizam formulário para levantamento de danos
O município das Caldas da Rainha também criou uma plataforma online para pessoas individuais e empresas reportarem os danos materiais causados.
O formulário permitirá ao município, do distrito de Leiria, “reunir dados, identificar prioridades e ajudar na resolução dos incidentes reportados, no âmbito do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e da Situação de Calamidade”, informou a autarquia.
Cada pessoa deverá preencher os dados pessoais, ou da empresa/coletividade, colocar a morada do imóvel e selecionar, através de escolha múltipla, quais os danos verificados, enviar fotografias comprovativas dos estragos e uma estimativa do valor da reparação.
O formulário está disponível em https://prociv.mcr.pt/pmepc/danos.
A Câmara Municipal de Alcobaça, no mesmo distrito, disponibiliza também um formulário de registo de danos, dirigido a cidadãos, empresas e agricultores afetados.
Após o preenchimento do formulário, “será realizada uma triagem das ocorrências, seguindo-se o agendamento de uma visita técnica ao local, a cargo de técnicos municipais credenciados, com vista à avaliação dos danos verificados”, informou a Câmara.
O formulário deverá ser preenchido e assinado (manualmente ou através da Chave Móvel Digital) e enviado para: cma@cm-alcobaca.pt.
O documento poderá ainda ser preenchido presencialmente no Balcão do Munícipe, nas juntas de freguesia e respetivos polos, bem como nos Bombeiros Voluntários de Alcobaça e de Pataias.