Um homem foi ontem condenado na pena única de 12 anos de prisão por crimes de abuso sexual e pornografia que vitimaram dois menores, segundo o acórdão do Tribunal Judicial de Leiria ao qual a Lusa teve acesso.
O arguido, de 35 anos, técnico auxiliar de saúde, foi condenado por 34 crimes de abuso sexual de menor dependente e três crimes de pornografia de menor, relativamente a uma vítima.
Quanto à outra, foi condenado por quatro crimes de abuso sexual de criança.
O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores por 15 anos, período durante o qual está proibido de assumir a confiança de menor, em especial, a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.
O homem, que quando foi detido trabalhava no Hospital de Santo André, em Leiria, e está atualmente em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, foi também condenado na pena acessória de expulsão de Portugal, onde não pode regressar por cinco anos, e terá de pagar a uma vítima 20 mil euros e a outra 15 mil euros.
O arguido, que não foi condenado na pena acessória de inibição de responsabilidades parentais, estava acusado pelo Ministério Público de 190 crimes de abuso sexual e nove crimes de pornografia.
Em causa estão crimes contra um menor, nascido em 2009 e sobrinho do companheiro do arguido, que vivia com estes. Na mesma casa, residia, igualmente, a filha menor do agora condenado.
Em relação a este menor, o tribunal coletivo deu como provado que, a partir de outubro de 2023, o arguido começou a ter conversas de cariz sexual e depois a exibir-lhe vídeos de práticas sexuais.
Posteriormente, iniciou práticas sexuais com a vítima e, entre outras situações, filmou o menor em atos sexuais.
Segundo o acórdão, o menor nunca contou a ninguém os atos sexuais a que o arguido o sujeitava por sentir vergonha e por ter medo de que o tio o mandasse de volta para o seu país, para onde não queria regressar.
No caso da outra criança, nascida em 2017, o arguido e o companheiro eram próximos do pai e madrasta daquela, frequentando a casa um dos outros, pelo que permitiram que pernoitasse na casa daqueles enquanto trabalhavam e em alguns fins de semana.
O arguido decidiu então iniciar o menor em práticas sexuais, envolvendo, também, a outra vítima.
O coletivo de juízes considerou que o arguido atuou sempre para “satisfazer os seus instintos libidinosos, com vontade de dominar a liberdade de autodeterminação sexual de ambos os menores”, sabendo que “atentava contra o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade ao nível da sexualidade destes”, e “punha em crise os sentimentos de pudor e vergonha dos mesmos”.
Em março de 2025, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria anunciou a detenção do homem, à data sujeito a prisão preventiva, referindo que aquele “manteve um relacionamento de natureza sexual com dois menores de idade”, à data com 7 e 15 anos, “aproveitando-se da sua especial vulnerabilidade e de uma relação de proximidade e de confiança que existia entre todos”.
Em setembro seguinte, num outro processo, o arguido foi condenado, no Tribunal de Leiria, pelo crime de pornografia de menores, em dez meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano e sujeita a regime de prova, e, ainda, na pena acessória de proibição do exercício de funções que envolvam o contacto regular com menores, pelo período de cinco anos, e na pena acessória de proibição de assumir a confiança de menor, pelo mesmo período.