Era uma ambição da causa animal já com largos anos e no sábado, 8 de agosto, tornou-se realidade: o resgate de animais passou a integrar a atividade de proteção civil municipal. O diploma, publicado na passada semana, altera a Lei de Bases da Proteção Civil e passa a defini-la como a atividade desenvolvida com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas, os animais e bens em perigo naquelas situações.
Na prática, isto significa que a proteção civil municipal tem de incluir o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animais presentes no município, incluindo a realização de simulacro.
O tema foi discutido em abril passado, num debate na Assembleia da República, e o primeiro-ministro, Luís Montenegro, explicou que a razão desta medida está na ligação afetiva das pessoas com os animais que, por vezes, leva a que recusem ser retiradas de casa em situações de emergência e de perigo “por não aceitarem que essa componente não esteja contemplada”.
O diploma obriga à alteração da composição da Comissão Nacional de Proteção Civil, que passará a incluir um representante de saúde e bem-estar animal designado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). O mesmo acontecerá nas comissões distritais. No caso das comissões municipais, estas passarão a contar com um representante da autoridade sanitária veterinária concelhia e responsáveis de entidades legalmente constituídas nesta área.
Também o teatro de operações será alterado, passando agora a ter uma zona de concentração de acolhimento de animais, onde estará instalado um sistema de apoio logístico à acomodação, salvamento e triagem de animais.