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Regulamento do Alojamento Local da Nazaré votado pela segunda vez após ter sido considerado nulo

Presidente e quatro vereadores, dois do PSD e dois do PS assumiram estarem impedidos de votar por se encontrarem “numa situação suscetível de configurar conflito de interesses”

Vista aérea de uma localidade costeira, com uma extensa praia, um porto com molhes e edifícios junto à marginal. Na areia, veem-se filas de chapéus de sol e estruturas para atividades desportivas.

A Câmara da Nazaré aprovou esta segunda-feira, pela segunda vez, o Regulamento Municipal do Alojamento Local, depois de uma primeira aprovação ter sido considerada nula por ter sido votada por apenas dois membros dos sete que compõem o executivo.

O documento foi aprovado numa reunião extraordinária em que cinco dos sete membros do executivo, o presidente e quatro vereadores (dois do PSD e dois do PS) foram substituídos pelos elementos seguintes na lista para permitir a existência de quorúm na votação, que obriga à participação de um mínimo de quatro eleitos.

O Regulamento Municipal do Alojamento Local tinha sido aprovado pelo executivo em 16 de junho, por unanimidade, mas apenas com os votos das vereadoras do PS (Vanda Santos) e do Chega (Lúcia Loureiro).

O presidente e restantes vereadores do PSD (Fátima Lourenço e Miguel Sousinha) e do PS (Milton Estrelinha e João Graça) assumiram estarem impedidos de votar por se encontrarem “numa situação suscetível de configurar conflito de interesses”, dado alguns serem titulares de estabelecimento de alojamento local e outros terem familiares diretos proprietários deste tipo de alojamentos.

Um parecer solicitado pelo município à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) veio “levantar questões quanto à existência de quórum em algumas das deliberações relacionadas com o procedimento de aprovação do Regulamento Municipal do Alojamento Local”, confirmou na altura à agência Lusa a Câmara Municipal da Nazaré, adiantando que seria marcada uma reunião extraordinária para tratar a questão.

A câmara “recebeu diferentes entendimentos sobre esta questão, precisamente porque estamos perante uma matéria juridicamente complexa em que existem interpretações distintas quanto à aplicação do regime dos impedimentos aos procedimentos de elaboração e aprovação de regulamentos municipais e quanto aos seus efeitos no quórum do órgão”, afirmou hoje o presidente da autarquia, Serafim António (PSD), na abertura da reunião extraordinária.

O município, esclareceu, “optou por uma solução de prudência, segurança jurídica e defesa do interesse público”, submetendo o documento a uma segunda votação, mas “aproveitando, na medida do legalmente possível, os atos e formalidades que já foram praticados, nomeadamente a consulta pública realizada e os contributos entretanto apresentados”.

Na reunião extraordinária, que o presidente abandonou antes da discussão do ponto, alegando “impedimento” por ter familiares diretos legados ao alojamento local, o regulamento acabou por ser aprovado por maioria, com o voto contra da vereadora do Chega, Lúcia Loureiro.

A vereadora, que na primeira deliberação tinha votado a favor do regulamento, explicou hoje que o seu voto “não representa qualquer alteração relativamente ao mérito do regulamento”, mas sim dúvidas “quanto à solução jurídica encontrada” para resolver a questão.

Além de ter colocado aos serviços jurídicos várias questões sobre a legalidade de “reformar” a anterior deliberação, sem efetuar nova consulta pública, e de questionar a validade da deliberação da Assembleia Municipal, onde o documento também já tinha sido votado, Lúcia Loureiro pediu que fosse extraída ata da reunião e da nova deliberação “para ser enviada à Inspeção Geral de Finanças para que se pronuncie sobre a legalidade do ato”.

O Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local da Nazaré define as áreas de contenção e as áreas de crescimento sustentável onde o alojamento local pode ser licenciado. No concelho, onde estão contabilizados 1.654 alojamentos locais, 95% situam-se na freguesia da Nazaré, 4% na freguesia de Famalicão e menos de 1% na freguesia de Valado dos Frades.

Até à entrada em vigor do regulamento agora aprovado prevalece o regime estabelecido pela legislação geral aplicável.


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