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CTSP / TeSP

Design para Media Digitais

O curso Técnico Superior Profissional em Design para Media Digitais visa formar profissionais aptos para desenhar, planear, conceber e gerir soluções de design para media digitais, com recurso às ferramentas técnicas adequadas e às metodologia do design, contribuindo em equipa e contextos profissionais diversificados para a elaboração e execução de serviços e produtos digitais multimédia.

Atividades Principais

  • Desenhar, planear e conceber tecnicamente o design de projetos de sistemas e produtos multimédia, para diferentes contextos e destinatários
  • Gerir, utilizar e optimizar ferramentas e tecnologias  adequadas para o desenvolvimento de conteúdos e interfaces multimédia originais e com vista à melhor qualidade das soluções técnicas e criativas implementadas
  • Criar e editar imagens e vídeos digitais, com recurso a ferramentas de software específicas
  • Planear e realizar conteúdos multimédia, recorrendo a programação de computadores
  • Conceber interfaces gráficos de utilizador e de natureza tangível
  • Desenvolver aplicações multi-plataforma em ambiente Web

Este curso integra um estágio com a duração de um semestre, que se encontra previamente assegurado pelo Politécnico de Leiria, através de protocolos já celebrados com empresas, abrangendo uma extensa área geográfica: Alcácer do Sal, Alcobaça, Caldas da Rainha, Coimbra, Fátima, Fornos de Maceira Dão, Gaeiras, Leiria, Lisboa, Nazaré, Óbidos e Torres Vedras. 

Instituição:
Núcleo de Formação Torres de Vedras
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Vagas:
20
Condições de acesso:
Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente

Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional

Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março