A lei determina que é obrigação do arrendatário facultar o exame do local arrendado ao senhorio, com o objetivo de que este possa verificar e controlar o bom estado do imóvel e suprir deficiências ou exigir responsabilidades pelos danos.
Bárbara Coelho
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo16 de setembro às 18:30
É o arrendatário obrigado a mostrar o imóvel a terceiros compradores?
Tem-se entendido que o arrendatário não está obrigado a facultar o acesso a visitas tendentes à venda, a menos que tal tenha sido livremente acordado pelas partes.