Ao abrigo de uma diretiva emitida pela Comunidade Económica Europeia (CEE) em maio de 1990, transporta para o âmbito nacional em outubro de 1993, o Supremo Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, no seu acórdão de 2022, no âmbito de um litígio entre um trabalhador romeno e a empresa onde trabalhava, que os dispositivos de correção visuais, sejam lentes de contacto ou óculos graduados, devem ser pagos pelo empregador, desde que tais problemas visuais se tenham desenvolvido no âmbito da atividade prestada
Adriana Bajouco
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo9 de setembro às 18:19
O seu colaborador usa óculos? Será que tem de ser a sociedade a suportar os custos?
Para precaução do empregador, deve este promover um exame regular visual aos seus trabalhadores no âmbito da medicina no trabalho.