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Sofia Fernandes

Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)

Opinião: Bobi, senta!

E se o persa da Ana ferir com gravidade o rottweiler da Berta? Não deve ser muito comum, mas pode acontecer e, nesta situação, os donos estão obrigados a cumprir deveres especiais. A lei estabelece um regime jurídico para a detenção de animais de companhia perigosos e potencialmente perigosos. Mas qual é a diferença entre ambos? Os animais de companhia perigosos são aqueles que, em algum momento, já tiveram um comportamento agressivo ou que foram assim considerados pelo próprio detentor ou por autoridade competente. Já os animais de companhia potencialmente perigosos correspondem àqueles que, pelas características da espécie, pelo comportamento agressivo ou pelo tamanho ou potência da mandíbula, podem provocar lesão ou morte em pessoas ou animais. Atualmente, a lei considera como potencialmente perigosas as seguintes raças de cães: cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiler, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu.

A detenção de animais de estimação perigosos e potencialmente perigosos depende de permissão administrativa emitida pela junta de freguesia. Os detentores estão, ainda, obrigados a possuir seguro de responsabilidade civil, a fazer especial vigilância, a adotar e manter medidas de segurança reforçadas nos alojamentos e, no caso de cães, ao seu treinamento.

Quanto à circulação nos espaços públicos, devem ser usadas medidas de contenção adequadas, como caixas, jaulas ou gaiolas e, no caso de cães, açaime que não permita comer nem morder e trela curta até 1 metro.

Se tem algum destes animais e desconhecia estas obrigações, não o abandone. Adote as medidas necessárias e continue a dar-lhe amor, porque quem vê raças não vê corações!

(Artigo publicado na edição de 17 de setembro de 2020 do REGIÃO DE LEIRIA)