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Bárbara Coelho

Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)

Exclusivo

Pagamento da renda ao dia 8: o que nos diz a lei?

É importante lembrar que as partes podem estipular livremente a data de pagamento no contrato.

É comum ouvirmos que o pagamento da renda deve ser feito até ao dia 8 de cada mês. Aliás, esta prática está tão enraizada na nossa sociedade que, por vezes, é o que figura nos próprios contratos de arrendamento.