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Sociedade

Identidade revelada, artista condenado?

A lei não deixa dúvidas. Pintar uma parede ou um muro sem que o seu proprietário tenha conhecimento é crime. Resta saber se o dono aprecia o gesto ou se o considera punível.

Mais uma obra do artista-mistério na cidade e o enigma continua a ganhar força. O Castelo de Leiria é o eleito para entrar na lista de pinturas cujo autor continua desconhecido.

Pintura encontra-se num muro junto ao Restaurante Luna, na Quinta de Santo António, em Leiria (fotografia: Joaquim Dâmaso)

O artista-mistério volta a fazer das suas e, desta vez, com uma pintura de um dos ex libris da cidade.

Serão estas pinturas dignas de serem consideradas arte ou trata-se de puro vandalismo? Cada cabeça, sua sentença!

Muitos querem saber quem é o já “famoso” artista-mistério. Mas será que este desconhecido deve revelar a sua identidade para divulgar o seu trabalho? Ou será que o anonimato é a única forma deste artista mostrar a sua arte?

O REGIÃO DE LEIRIA falou com Mapril Bernardes, presidente da delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, para perceber o que pode acontecer ao “nosso” artista-mistério caso se revele a sua identidade.

“A opinião que, de facto, importa, é a do proprietário dos espaços que são alvo da intervenção” esclarece o advogado.

Mas vamos por partes. O artista-mistério pode ser punido pelas suas obras em locais privados, (estação ferroviária de Monte Real, parede do edifício Casa do Arco e Residencial Leiriense, junto à Sé, e junto ao restaurante Luna) de acordo com o artigo 212º do Código Penal, que se refere à prática do crime de dano. A pena pode ser de prisão até três anos ou multa.

“Pintar uma parede ou muro contra a vontade do seu dono pode ser visto por este como um ato que danificou a sua propriedade e, assim, integrar o aludido crime”, explica Mapril Bernardes.

Refere, contudo, que o dono do local alvo de intervenção pode ter outra interpretação: “se a obra for entendida como um melhoramento, embelezamento, então está afastado o crime de dano”.

O cenário fica mais negro quando se trata de património público (pilares da ponte da A17, e da lota em Vieira de Leiria, muro do cemitério de Carvide e fontanário na Nazaré) principalmente de um monumento.

Segundo o artigo 213º do Código Penal, que diz respeito ao crime de dano qualifi cado, na sua versão mais grave, o infrator é punido com pena de prisão de dois a oito anos.

A lei é clara e quanto a isso nada se pode fazer. Resta ao artista-mistério preservar o seu anonimato ou então, caso a sua identidade seja revelada, esperar que o dono do local alvo de intervenção considere que a sua parede foi transformada em obra de arte e não alvo de vandalismo.

“Face à qualidade e mensagens das pinturas, é desejável que provoquem sorrisos e, consequentemente, ninguém se lembre de pretender perseguir o seu autor” entende Mapril Bernardes.

O artista-mistério parece não querer ficar por aqui. As pinturas sucedem-se e os leirienses parecem, também eles, gostar das obras. Manter o anonimato ou revelar a identidade? Artist-amistério, a escolha é tua.

Opiniões:

Joaquim Ruivo, presidente do CEPAE – Centro de Património da Estremadura: “Curiosamente, a maior parte destas intervenções tem um efeito muito positivo, porque nos motivam a um novo olhar sobre o local, reconduzindo-nos, no mínimo, para uma nova perceção sobre determinados espaços que, por serem tão banais ou comuns, nos passam quotidianamente despercebidos.”

Saul António Gomes, historiador: “Um artista-mistério que resgata a memória da cidade do seu pesado silêncio, desconstruindo a austera monotonia que tantas vezes domina nos espaços urbanos, trazendo à cidade a interrogação de si mesma (…) vai resgatando do esquecimento os tesouros de uma história local e regional que a todos pertence.”

(notícia publicada na edição de 17 de fevereiro de 2012)

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