A lei é clara: “Após a inumação, é proibido abrir qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbia antes de decorridos três anos”. A única exceção é reservada ao cumprimento de mandado judiciário.
Não é o caso. Nos cemitérios de Maceirinha e do Arnal, na freguesia de Maceira, o REGIÃO DE LEIRIA confirmou a existência de quatro situações em que duas pessoas foram inumadas na mesma sepultura num prazo inferior a três anos.
No da Maceirinha, verificámos um caso em que as inumações foram realizadas com apenas quatro meses de distância: a primeira data de 7 de fevereiro de 2009 e a segunda de 7 de junho do mesmo ano.
Registámos outra situação em que a primeira inumação ocorreu a 13 de fevereiro de 2009 e a segunda a 2 de maio de 2010. Ainda não tinham decorrido 15 meses e, no mesmo cemitério, segundo as datas inscritas noutra campa – 28 de julho de 2009 e 24 de junho de 2012 -, faltava um mês para completar os 36 impostos por lei.
//= generate_google_analytics_campaign_link("leitores_frequentes_24m") ?>Já no cemitério do Arnal, não foi necessário procurar muito para detetar um caso em que os falecidos foram sepultados com apenas oito meses de diferença: 18 de agosto de 2009 e 11 de abril de 2010.
Leia a notícia na íntegra na edição de 28 de setembro de 2012.
Martine Rainho
martine.rainho@regiaodeleiria.pt