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Saúde

Trate do Cartão Europeu de Seguro de Doença antes de viajar

Se tenciona viajar para um país da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, procure tratar atempadamente do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) que lhe garantirá a prestação de cuidados de saúde.

Se tenciona viajar para um país da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, procure tratar atempadamente do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) que lhe garantirá a prestação de cuidados de saúde em caso de necessidade de acordo com as regras em vigor no país de acolhimento.

O CESD não abrange as deslocações a outro Estado para receber tratamento médico
O CESD não abrange as deslocações a outro Estado para receber tratamento médico

O cartão identifica o titular e é individual. Possui um modelo único, comum aos 31 países abrangidos, podendo ser obtido através da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde.

Os pedidos podem ser efetuados via internet em www.seg-social.pt, através da Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço (é necessário registo prévio); ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social da sua área de residência, lojas do cidadão, subsistema de saúde público (ADSE, SSMJ, etc.) ou particular.

A emissão do cartão não tem custos para o titular, que deve apresentar o cartão de beneficiário da segurança social, o cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do subsistema que assegura a sua proteção na doença e o Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, aquando do pedido. O CESD, válido por três anos, é enviado por correio no prazo médio de sete dias úteis.

O cartão pode ser utilizado por quem viajar de férias, em negócios ou para estudar, permitindo o acesso a unidades de saúde, a médicos ou a farmácias abrangidos pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento.

Caso os cuidados de saúde não sejam gratuitos, “o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país”, esclarece uma nota publicada no portal do Ministério da Saúde, referindo contudo que o cartão não é válido se recorrer a um médico ou a uma clínica privados.

O CESD destina-se aos cidadãos dos 27 estados-membros da União Europeia, bem como da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Além do acesso à assistência médica local em serviços oficiais ou convencionais em caso de doença ou emergência, os portadores do cartão terão de pagar apenas as taxas e/ou comparticipações que os nacionais do país de acolhimento pagam para obter tais cuidados de saúde.

Em caso de perda ou furto do cartão ou caso a instituição de seguro de doença não possa fornecer o CESD rapidamente para uma viagem próxima e não planeada, o documento pode ser substituído por um Certificado Provisório de Substituição.

Estas recomendações são válidas para residentes em Portugal que viajam para o estrangeiro, como para turistas e emigrantes de férias em Portugal. A falta da apresentação destes documentos é taxada aquando da prestação dos cuidados de saúde. A título de exemplo, o atendimento na urgência do Centro Hospitalar Leiria-Pombal custa cerca de 54 euros.


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