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Leiria

Escola de Ténis suspende atividade desportiva face a ameaça “inequívoca”

Direção do clube decidiu suspender atividade até ter garantias por parte da Câmara de Leiria que a segurança e integridade física dos alunos e associados estão salvaguardadas.

Segundo a direção do clube, a lona foi colocada ontem por Arlindo Lisboa que cortou, anteriormente, os acessos ao complexo com troncos  Foto: CETL

A colocação de uma lona com uma “mensagem e um aviso inequívoco de ameaça à integridade física dos utentes” levou a direção do Clube da Escola de Ténis de Leiria (CETL) a suspender temporariamente a sua atividade.

A decisão, anunciada esta tarde, surge na sequência da afixação, ontem, de uma nova lona na rede de um dos campos do complexo, localizado em S. Romão.

Em comunicado, a direção do clube, que reuniu de urgência,  atribui este novo ato a Arlindo Lisboa, sócio-gerente da empresa Moniz & Ribeiro, que mantém há anos um diferendo com a Câmara de Leiria relativo à titularidade de um dos terrenos onde foram construídos os campos de ténis e padel. 

Além da suspensão de toda a atividade desportiva a partir desta sexta-feira, dia 1, e até terem a garantia por parte da Câmara que estão salvaguardadas “a segurança e integridade física dos alunos e associados do clube”, a direção pediu hoje uma audiência com carácter de urgência ao presidente do município.

Nas últimas semanas, e desde o deferimento de uma providência cautelar interposta pela Câmara, que permitiu retirar os troncos que bloqueavam vários acessos ao complexo, a direção tem denunciado quase diariamente o arremesso de sacos com dejetos e boiões de vidro para os campos de ténis e padel, nomeadamente no decorrer de aulas.

A PSP foi chamada ao local em mais de duas dezenas de ocorrências, com maior frequência desde o mês de abril, tendo os casos sido reportados à autoridade judiciária competente.

Ao REGIÃO DE LEIRIA, a PSP informou não ter recebido até à passada segunda-feira “qualquer denúncia crime formal” por parte da Câmara ou do CETL. Adiantou ainda estar em causa “um conflito de natureza cível, com contornos que se poderão enquadrar no foro criminal”.

MR

 

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