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Leiria

Promotor da obra de Regueira de Pontes recusa embargo mas suspende trabalhos

O promotor “desconhecia que a junta de freguesia fora contra a edificação da varanda”

O promotor da obra em Chãs que levou o executivo da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes a anunciar um pedido de suspensão do mandato, por discordar do licenciamento, afirma que “não aceita o embargo total”, mas “informa que a Câmara de Leiria não terá necessidade de embargar a obra, pois será suspensa por iniciativa própria”.

Num documento enviado ao REGIÃO DE LEIRIA este domingo, dia 8, o promotor (que pretende manter o anonimato), refere que o Município de Leiria “não terá necessidade de embargar as obras, pois serão suspensas por iniciativa própria, até tudo estar esclarecido entre técnicos e a câmara municipal”, embora “não aceite um embargo total”. “A tal acontecer terá as suas consequências legais e indemnizatórias”, refere.

“A câmara municipal apenas cumpriu o seu dever de apreciar e licenciar o que lhe foi apresentado, não compreendendo [o promotor] como é que um executivo de uma junta de freguesia, por se sentir não ouvido em algo tão simples, apresenta uma suspensão de mandato e vem inclusive para a praça publica, com tal mediatismo, colocar em causa o bom nome do promotor”, refere o documento.

Em consequência, “vem a câmara municipal ‘correr’ a reboque da exposição mediática, sem tecnicamente verificar todos os detalhes reais, publicando inclusive nas sua página do Facebook, com foto, a informação que vai executar o embargo das obras”.

Para o promotor “isto é a pura demissão da câmara municipal face ao que licenciou e especificamente quanto à forma como analisou a informação da junta de freguesia e o consequente licenciamento. Serão quezílias entre a junta e a câmara que devem resolver entre eles, sem colocar neste mediatismo quem trabalha arduamente a cumprir o que lhe é imposto, para por fim colocarem o promotor como o prevaricador. Tal é inaceitável!”.

Obra iniciada em 2017

O promotor descreve, no documento enviado ao REGIÃO DE LEIRIA, o seu ponto de vista dobre o processo.

“Esta obra de alteração foi iniciada em 2017. No início da sua reabilitação, por iniciativa do promotor, foi de imediato suspensa, uma vez que as alterações realmente a introduzir, nomeadamente a varanda frontal, requeriam de licenciamento prévio por parte da Câmara de Leiria, cumprindo-se, assim, todos os formalismos legais.

Neste licenciamento (370/2020) ficou expresso a cedência de 13.30m2 para a via pública, para integração do domínio público municipal, destinada à execução de passeio, berma e alargamento de faixa.

O imóvel já recuou o exigido legalmente (conforme alvará emitido pela câmara municipal), para permitir garantir uma estrada suficientemente larga. Assim sendo, não se compreende a razão da junta de freguesia, ao alegar que ainda poderá vir a necessitar de maior alargamento.

Uma equipa de fiscalização da câmara esteve no local a medir as distâncias e referiu ao promotor que as distâncias estavam conforme o aprovado.

Para além disso, desconhecia o promotor por completo que a junta de freguesia fora contra a edificação da varanda pretendida. O promotor pediu licenciamento, a câmara municipal veio por fim aprovar, desconhecendo se alguém, ou alguma instituição, tinha reclamado esse detalhe.

A junta de freguesia até pode estar cheia de razão por se sentir inativa e impotente, quanto ao parecer que proferiu junto da câmara municipal, lamentando apenas o promotor que os três elementos da junta de freguesia tenham esperado pela intervenção para se demitirem de funções. Esperar para atuar, quando já se está a edificar, é que não se compreende, de todo!

A acrescentar a tudo isto, vem a junta de freguesia alegar que a obra possui uma cave debaixo da varanda licenciada. A altura do fundo das janelas (soleira) face ao passeio é de cerca 1,5 metros. Ora, para se construir a varanda, ou se teria de encher, ou se teria de criar condições para a poder escorar por baixo e não ficarem cofragens perdidas, daí se ter optado por acertar terreno com altura mínima, para que trabalhos pudessem ser executados nomeadamente, por baixo, de forma mais expedita e prática possível.

O efeito de cave que existe é meramente ilusório, decorrente do desnível existente. Não obstante, esse fosso será tapado, de modo a que se cumpra o projeto licenciado. O projeto poderá não estar explicito nalgum detalhe, mas foi aquela a pretensão, esclarecida que será de imediato à câmara municipal”.

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