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Óbidos

Taxa Municipal Turística de Óbidos em vigor a 1 de janeiro

A medida aplica-se a dormidas, até um máximo de cinco noites consecutivas, em estabelecimentos situados no município

Com o valor de um euro, por pessoa e por noite, a Taxa Municipal Turística de Óbidos entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, tendo por objetivo suportar os custos da atividades e investimentos relacionados com o turismo.

De acordo com a Câmara de Óbidos, a nova taxa será utilizada para a “informação e apoio ao turista, reforço da segurança de pessoas e bens, realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer”.

A medida aplica-se a dormidas, até um máximo de cinco noites consecutivas, em estabelecimentos situados no município, ficando isentos de pagamento os hóspedes com idade inferior a 13 anos.

A Taxa Municipal Turística também não será aplicada a visitantes cuja estadia se deva a tratamentos médicos, “devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente”.

Esta nova taxa deve ser cobrada pelas unidades de alojamento, situadas no território do Município de Óbidos, que devem ainda inscrever-se na plataforma https://www.cm-obidos.pt/atendimento.

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