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Leiria

Internamento para homem condenado por violência doméstica em Leiria

Tribunal considerou o arguido inimputável por anomalia psíquica e medida está suspensa na sua execução, condicionada às regras de conduta a adotar.

Um homem de 45 anos foi condenado à medida de segurança de internamento, no máximo de cinco anos, pela prática de um crime de violência doméstica, em Leiria.

A medida foi suspensa na sua execução por igual período, segundo informação disponibilizada hoje no sítio na Internet da Procuradoria da República da Comarca de Leiria, onde se lê que “o tribunal considerou o arguido inimputável por anomalia psíquica”.

A suspensão da execução do internamento fica condicionada “à sujeição do arguido às regras de conduta de se submeter a tratamento médico psiquiátrico, frequentar consultas com a periodicidade que lhe for exigida e seguir as prescrições e tratamentos médicos ordenados, bem como aceitar a vigilância tutelar e o acompanhamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e de comparecer perante essa entidade sempre que tal lhe for solicitado”, refere a Procuradoria.

Segundo a mesma fonte, “resultou provado que o arguido e a vítima mantiveram uma relação de namoro até dezembro de 2018, altura em que esse relacionamento terminou por decisão daquela”.

Por não aceitar o fim da relação com a vítima, o homem “insultou-a, agarrou-a e empurrou-a, para a impedir de sair de casa”, referiu, explicando que a partir daí “passou a ligar sistematicamente e a dirigir-se à residência” daquela, “para tentar convencê-la a reatar o namoro”.

A Procuradoria adiantou que, “em novembro de 2019, e após um período em que cessaram esses contactos frequentes com a vítima”, o homem, depois de saber que aquela iniciou uma relação de namoro com outra pessoa, “passou, diariamente, a telefonar e a enviar mensagens”.

“Como a vítima não lhe respondia, o arguido criou perfis falsos no Facebook para que a mesma aceitasse o seu pedido de ‘amizade’ e, dessa forma, a conseguisse contactar e controlar”, explicou, acrescentando que, “além disso, até fevereiro de 2020, o arguido perseguiu e abordou insistentemente a vítima, na via pública e em estabelecimentos comerciais, no concelho de Leiria”, para pressionar a reatar a relação.

A Procuradoria da República da Comarca de Leiria acrescentou que a sentença, do Juízo Local Criminal de Leiria, datada de 18 de novembro de 2021, ainda não transitou em julgado, tendo o arguido interposto recurso em 20 de dezembro.

Por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, na sequência do recurso do Ministério Público ao qual foi dado provimento, “o arguido esteve sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima e de proibição de se deslocar, frequentar e permanecer na residência desta e de frequentar a rua onde a mesma se situa, bem como as imediações dos seus locais de trabalho, tudo com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância”, medidas que vigoraram até 18 de novembro de 2021.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Leiria.

Contactos e números de emergência

Associação Mulher Século XXI
Largo Rainha Santa Isabel, Nº1 r/c Dto 2410-165 Leiria
Tel. 244 821 728
Tlm. 964 854 462
Tlm. 910 908 368
email. geral@mulherseculoxxi.com
Centro de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica
244 821 728
Linha de Apoio à Vítima Idosa de Violência Doméstica (chamada gratuita)
800 210 340PUB 

Outros contactos

112 – Número de telefone de emergência único europeu (chamada gratuita)
144 – Linha Nacional de Emergência Social
800 202 148 – Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género)
116 006 – Linha de Apoio à Vítima (APAV – Apoio à Vítima) (chamada gratuita – Dias úteis das 8 às 22 horas)
SMS – 3060

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